Perguntas e Respostas sobre EPI
1- Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
A Portaria SEPRT n.º 11.347, de 06 de maio de 2020, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA.
2- Onde consultar a validade de um Certificado de Aprovação - CA?
A consulta do CA se encontra disponível no sítio da Secretaria de Trabalho, no link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
Após acessar o link, digite o número do CA (no campo correspondente) e clique no botão "Consultar".
Em seguida, clique na imagem de um formulário que está ao lado direito da Razão Social da empresa.
3- Onde posso imprimir o Certificado de Aprovação - CA de um Equipamento de Proteção Individual - EPI?
A consulta de Certificado de Aprovação - CA se encontra disponível no sítio do Ministério do Trabalho na internet no link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
Após acessar o link, digite o número do CA (no campo correspondente) e clique no botão "Consultar".
Em seguida, clique na imagem de um formulário que está ao lado direito da Razão Social da empresa.
Em seguida, clique no botão "Visualizar CA". Abrir-se-á um PDF para impressão.
4- O fabricante/importador deve apresentar cópia autenticada do Certificado de Aprovação - CA para comercializar o Equipamento de Proteção Individual - EPI ou a apresentação do documento gerado pelo sistema de consulta de CA na internet é suficiente?
Como expresso na alínea "c" do item 6.6.1 da Norma Regulamentadora 6 (NR-6), é vedado ao empregador o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI que não tenha Certificado de Aprovação - CA emitido pela Secretaria de Trabalho. Todavia, inexiste obrigação legal de requisição de cópia autenticada do documento quando da aquisição do equipamento, podendo o empregador, não obstante, solicitá-la ao fornecedor, se assim entender necessário. Da mesma forma, não há na Norma qualquer exigência de que o empregador mantenha cópia autenticada de CA para apresentação à fiscalização do trabalho
Informamos que o Sistema de Gerenciamento de Certificados de Aprovação - CAEPI, disponível no sítio da Secretaria de Trabalho na internet, implantado em 2009, disponibiliza todas as informações necessárias sobre os CAs emitidos, que podem ser utilizadas, inclusive, como subsídios para o fornecimento de equipamentos adequados aos trabalhadores. O mesmo sistema pode ser acessado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para a verificação de existência e validade de um CA, assim como para consulta sobre os tipos de proteção para as quais um determinado EPI foi aprovado.
5- É possível acessar arquivo com as informações de todos os Certificados de Aprovação - CA gerados?
Sim. O arquivo (no formato .txt) com as informações contidas no CA encontra-se disponível no link ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/caepi/tgg_export_caepi.zip. O separador utilizado no arquivo é o “|” (pipe).
6- Qual o prazo de validade de um Certificado de Aprovação - CA?
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6):
"6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso."
O prazo de validade do CA de um EPI é necessário a fim de resguardar a qualidade dos EPIs disponibilizados no mercado, tendo em vista que, para a renovação do CA, o fabricante/importador deve realizar ensaios periódicos em seu EPI.
Segundo a NR 6, é obrigação do empregador fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelA Secretaria de Trabalho. Portanto, deve-se atentar para o fato de que, na aquisição do EPI, o CA respectivo deve estar válido.
Uma vez adquirido o EPI com CA válido, o empregador deve observar as informações de validade, manuseio e armazenamento do equipamento fornecidas pelo fabricante/importador.
*Ver Nota Técnica 146 CGNOR/DSST/SIT/MTE, disponível no sítio da Secretaria de Trabalho, na internet.
Equipamentos avaliados no âmbito do SINMETRO:
Alguns EPIs têm a sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido na NR-6. Esses equipamentos encontram-se definidos no Anexo I da Portaria SEPRT nº 11.437/2020.
Para esses equipamentos, a validade do CA é vinculada à manutenção da certificação pelo INMETRO. Ou seja, para manter a validade do CA, a certificação junto ao INMETRO deve estar ativa.
Enquanto estiver válido no INMETRO, o Certificado de Conformidade (indicado no campo “Marcação do Selo do INMETRO” do CA), o EPI pode ser fabricado e comercializado.
*Ver Comunicado XXII, disponível no sítio da Secretaria de Trabalho na internet.
7- A Secretaria de Trabalho disponibiliza na internet informações sobre os fabricantes ou importadores de EPI, tais como endereço e telefones de contato?
Ao se realizar uma busca por tipo de Equipamento de Proteção Individual - EPI, na página de consulta de Certificado de Aprovação - CA, o sistema CAEPI disponibiliza os fabricantes e importadores que detêm CA referente ao tipo de EPI selecionado.
A pesquisa por um CA específico nessa mesma página irá detalhar os dados do fabricante/importador do EPI portador desse CA.
8- Os Certificados de Registro de Fabricante - CRF e de Registro de Importador - CRI, são ainda expedidos pelo Ministério do Trabalho?
Não.
Desde a publicação da Portaria SIT 25/2001, o extinto Ministério do Trabalho deixou de expedir CRF e CRI.
9- Qual o custo para a emissão do Certificado de Aprovação - CA junto à Secretaria de Trabalho?
Os procedimentos relativos ao CA são isentos de taxas perante à Secretaria de Trabalho.
O fabricante/importador, no entanto, deve arcar com os custos da realização de ensaios laboratoriais necessários para fins de emissão/renovação/alteração de CA, bem como com os custos relativos à apresentação da documentação prevista na legislação pertinente.
10- Quais equipamentos devem possuir Certificado de Aprovação - CA?
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) define o que é Equipamento de Proteção Individual - EPI e o Anexo I dessa norma elenca todos as proteções que são consideradas. Os equipamentos ali listados, portanto, devem possuir Certificado de Aprovação - CA para serem comercializados e utilizados como EPI.
Emite-se CA apenas para os equipamentos e proteções elencados na NR 6.
Caso a empresa queira solicitar a inclusão de algum equipamento na NR 6, deve apresentar requerimento para a inclusão de EPI no Anexo I da NR-6 à Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instância responsável pela criação e alteração de Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do Trabalho, conforme disposto no item 6.4.1 da NR 6.
"6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação."
A solicitação deve ser encaminhada para o seguinte endereço:
Coordenação de Normatização e Registro – CNOR
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 107,
CEP 70056-900, Brasília/DF.
Ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no seguinte link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
11- Como solicitar acesso ao sistema CAEPI?
Para ter acesso ao referido sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador envie solicitação para o e-mail epi.sit@economia.gov.br, com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
Após o atendimento da solicitação, o usuário receberá login e senha no e-mail informado, ficando habilitado para utilizar o sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI. Nesse sistema, deve ser realizado o preenchimento de Folha de Rosto, bem como o acompanhamento do andamento da solicitação de emissão, renovação e alteração de CA.
Deve-se verificar a caixa de entrada do e-mail do usuário e, inclusive, a caixa de lixo do e-mail uma vez que o provedor pode considerar o e-mail gerado pelo sistema como spam, excluindo-o automaticamente.
12- Para qual endereço devo enviar a documentação referente ao processo de emissão/renovação de Certificado de Aprovação - CA?
Com a implantação do SEI no Ministério da Economia, não há mais necessidade de envio da documentação pelos Correios. O próprio interessado poderá se cadastrar na ferramenta, a fim de enviar a documentação de forma online.
Há duas opções para envio da documentação pelo SEI:
1) peticionamento eletrônico; ou
2) protocolo digital.
Mais informações a respeito dessas opções podem ser obtidas por meio do link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
Ao utilizar essa forma de envio, é importante que o usuário indique um e-mail válido, pois é por meio desse canal que serão feitas as comunicações com o interessado, a fim de agilizar a conclusão da solicitação.
13- Como saber se minha documentação enviada via postal foi recebida pelo Ministério da Economia?
Se o envio for feito por via postal, o interessado deve entrar em contato diretamente com o Setor de Protocolo do Ministério, informando o localizador da entrega postal, a fim de descobrir qual número de protocolo foi gerado para a documentação encaminhada.
No caso de o envio ser pela ferramenta SEI, o interessado poderá consultar o andamento da solicitação no seguinte link: https://sei.economia.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao;_origem_externa=protocolo_pesquisar&id;_orgao_acesso_externo=0.
14- Posso alterar meu endereço de e-mail cadastrado no sistema CAEPI?
Sim.
O usuário cadastrado no sistema CAEPI consegue alterar seu endereço de e-mail no sistema, no menu “CA”, opção “Alterar”.
Uma vez alterado o endereço de e-mail, as comunicações geradas pelo sistema CAEPI serão enviadas ao novo endereço informado.
*Link para acessar manual do sistema CAEPI: Sistema CAEPI.
15- Perdi minha senha de acesso ao sistema CAEPI. Como resgatar?
Deve-se utilizar a opção “Esqueceu sua senha?”, disponível na página inicial de acesso ao sistema.
A nova senha gerada é enviada ao e-mail já cadastrado no sistema.
Caso o usuário não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, deverá solicitar a alteração do e-mail, enviando mensagem para epi.sit@economia.gov.br.
16- Meu login de acesso ao sistema CAEPI está bloqueado. Como faço para desbloquear?
Deve-se enviar e-mail para epi.sit@economia.gov.br com o CPF do usuário cadastrado no sistema CAEPI, solicitando o desbloqueio.
O desbloqueio é comunicado ao usuário, no endereço de e-mail cadastrado no sistema.
Caso o usuário não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, deverá solicitar a alteração do e-mail, enviando e-mail para epi.sit@economia.gov.br.
17- O usuário que possuía cadastro no sistema CAEPI não trabalha mais para a empresa. Posso continuar utilizando o mesmo cadastro para acessar o sistema?
Não.
O cadastro no sistema CAEPI é realizado com base no CPF do usuário. Nesse sentido, caso haja mudança do usuário do sistema CAEPI, o fabricante/importador deverá solicitar cadastro para o novo usuário.
18- Há Manual do Sistema CAEPI?
Sim, há um manual do sistema CAEPI disponível no seguinte link https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/manual_caepi_novo_dez_16.pdf (Manual do Usuário – Sistema CAEPI).
19- Preciso cadastrar a minha empresa no Ministério?
Não. Era uma exigência contida na Portaria SIT nº 451/2014 que foi revogada. O cadastro será realizado pela Secretaria de Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST, no momento do cadastro do usuário CAEPI, mencionado na pergunta 11 acima, caso a empresa ainda não esteja cadastrada.
23- Quais documentos devo enviar para solicitar a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação - CA de meu Equipamento de Proteção Individual - EPI?
Após a publicação da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, o fabricante ou importador deverá enviar à Secretaria de Trabalho apenas a folha de rosto, gerada no sistema CAEPI, acompanhada do seguinte documento, dependendo do tipo de EPI:
I - certificado de conformidade, emitido por OCPs nacionais acreditados pelo INMETRO, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO;
II - ReTEx, TR válido e respectiva Apostila, emitidos pelo Exército Brasileiro, para o EPI tipo colete à prova de bala;
III - termo de responsabilidade, para o EPI tipo meia de segurança;
IV - relatório de ensaio ou certificado de conformidade realizado no exterior, para os equipamentos listados no art. 5º desta Portaria, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; ou
V - relatório de ensaio, emitido por laboratório nacional acreditado pelo INMETRO, para os demais equipamentos não listados nos itens anteriores.
*Recomenda-se a leitura da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020 a fim de verificar maiores especificações sobre os procedimentos de emissão/renovação de CA.
24- Posso solicitar a alteração de um Certificado de Aprovação - CA?
Sim.
A alteração de Certificado de Aprovação - CA pode ser realizada quando o enquadramento do Equipamento de Proteção Individual - EPI no Anexo I da Norma Regulamentadora 6 (NR-6) não for modificado e desde que não ocorra supressão da proteção anteriormente atestada para o equipamento. Assim, pode ser solicitada alteração quanto à descrição do equipamento, à cor, ao tamanho, à ampliação de proteção, dentre outros.
A manutenção das características essenciais do equipamento deve ser atestada por meio de apresentação de relatório de ensaio/certificado de conformidade.
25- Se o Certificado de Aprovação - CA for alterado, ocorrerá também alteração da sua data de validade?
Não.
O prazo de validade do CA alterado se mantém, a menos que a empresa apresente toda a documentação completa necessária para a renovação do CA.
26- Onde posso emitir a Folha de Rosto de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação - CA?
A Folha de Rosto deve ser gerada no sistema CAEPI:
Em caso de emissão de CA: no menu “CA”, opção “Cadastrar Folha de Rosto”.
Em caso de renovação de CA: no menu “CA”, opção “Renovar”.
Em caso de alteração de CA: no menu “CA”, opção “Alterar CA”.
O manual do sistema CAEPI disponível no seguinte link https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/manual_caepi_novo_dez_16.pdf (Manual do Usuário – Sistema CAEPI) explica detalhadamente o passo-a-passo.
27- Devo preencher os campos Laudo, INMETRO e Termo de Responsabilidade da Folha de Rosto?
Deve-se preencher apenas um desses três campos, a depender do tipo de equipamento:
- se o equipamento for avaliado no âmbito do INMETRO, devem-se preencher apenas os campos relativos ao INMETRO.
- em se tratando de EPI tipo meia de segurança, devem-se preencher apenas os campos referentes ao Termo de Responsabilidade.
- para os demais casos, devem-se preencher apenas os campos relativos ao Laudo.
28- Qual o prazo para análise de requerimentos de Certificado de Aprovação - CA?
O prazo de análise de requerimentos de emissão, renovação ou alteração de Certificados de Aprovação - CA é de até 60 dias, contados do recebimento da documentação na Coordenação.
Uma vez recebidos na Coordenação de Normatização e Registro - CGNOR, os processos aguardam a análise/reanálise em função da data de entrada nesse setor.
29- Quanto tempo antes do vencimento do Certificado de Aprovação - CA devo enviar a documentação solicitando renovação?
Não existe prazo mínimo estipulado na legislação para apresentação de requerimento de renovação de Certificado de Aprovação - CA.
Recomenda-se, no entanto, que a documentação seja apresentada, no mínimo, 90 dias antes do término da validade do CA, tendo em vista que devem ser levadas em consideração questões como prazo de análise de documentos pela Coordenação de Normatização e Registro - CNOR e eventuais indeferimentos caso a documentação apresentada não esteja de acordo com a legislação pertinente.
No processo de renovação de CA, deve-se considerar também o prazo de realização de ensaios do EPI pelos laboratórios responsáveis. Os ensaios devem ser contratados pelo fabricante/importador solicitante diretamente com os laboratórios responsáveis.
Dessa forma, evita-se a perda de validade do CA.
30 – Onde encontro a lista de laboratórios nacionais que realiza ensaios em EPIs?
A relação dos laboratórios nacionais credenciados junto à Secretaria de Trabalho, para fins de emissão e de renovação de CA de EPI, encontra-se disponível no seguinte endereço: laboratórios. Esta relação contempla os laboratórios credenciados durante a vigência da Portaria SIT nº 453/2014.
Cabe ressaltar que, a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, não é mais necessário o cadastramento do laboratório nacional junto à Secretaria de Trabalho. Entretanto, conforme previsto no §2º do art. 3º da mencionada Portaria, os laboratórios de ensaio nacionais precisam ser acreditados no INMETRO.
Para isso, foi concedido prazo (art. 35) de vinte e quatro meses, contado do início da vigência da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, para que os laboratórios de ensaio já credenciados pela Secretaria de Trabalho se acreditem junto ao INMETRO.
31- Quais laboratórios internacionais são cadastrados para fins de realização de ensaio de Equipamento de Proteção Individual - EPI?
Não existe uma relação de laboratórios estrangeiros cadastrados na Coordenação-Geral de Segurança e Saúde do Trabalho - CGSST.
De acordo com a Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, há alguns ensaios de EPI realizados no exterior que são aceitos em caráter excepcional, em virtude de não existir laboratório nacional apto para a realização dos ensaios.
Nos termos do art. 5º da mencionada Portaria, os certificados de conformidade emitidos por organismos estrangeiros são aceitos pela CGSST quando o organismo certificador do país emissor for acreditado por organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangeme - MLA) estabelecido pela International Accreditation Forum, Inc. - IAF ou pela Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC.
E os laudos de ensaio de laboratório estrangeiro, também nos termos do art. 5º da mesma Portaria, são aceitos quando o laboratório for acreditado por organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo estabelecido pela Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC, European co-operation for Accreditation - EA ou International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC.
Quando da apresentação de certificado de conformidade/relatório de ensaio emitido no exterior, o fabricante/importador do EPI deve comprovar a acreditação do organismo certificador ou do laboratório estrangeiro emissor do documento.
32- Em qual laboratório posso ensaiar um Equipamento de Proteção Individual - EPI submetido à avaliação no âmbito do SINMETRO?
Deve-se buscar um Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado no INMETRO, que realize um programa de certificação de EPI.
33- Onde estão relacionadas as normas técnicas que devem ser utilizadas para realizar o ensaio de Equipamento de Proteção Individual - EPI?
Os ensaios de EPI para fins de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação - CA devem ser realizados com base nas normas técnicas definidas no Anexo I da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020.
34- Quais equipamentos podem ser ensaiados no exterior?
De acordo com a Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, os ensaios de EPI realizados no exterior são aceitos para alguns tipos de equipamentos. Assim:
Art. 5º Equiparam-se a certificado de conformidade emitido no âmbito do SINMETRO e a relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, os certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior e emitidos em nome do fabricante estrangeiro, para os seguintes equipamentos:
I - capacete para combate a incêndio;
II - respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;
III - máscara de solda de escurecimento automático;
IV - luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819; e
V - vestimenta de proteção contra risco químico tipos 1, 2 e 5.
35- É possível acompanhar o andamento do processo de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação - CA no sistema CAEPI?
Sim.
O usuário cadastrado no sistema CAEPI pode acompanhar a tramitação do processo no sistema, no menu “CA”, opção “Acompanhar Processo”, informando o número da Folha de Rosto referente à solicitação ou o CNPJ da empresa.
Ao informar o CNPJ da empresa, o sistema retornará todos os processos cadastrados para o CNPJ informado. Pode-se localizar o processo específico pela data do cadastro ou pelo número do protocolo recebido pelo documento na Secretaria de Trabalho.
36- A consulta de processo no sistema CAEPI informa que meu requerimento está “Aguardando documentação”. O que isso significa?
A mensagem significa que o requerimento de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação - CA foi indeferido uma vez que durante a análise foi constatada pendência em relação à documentação apresentada.
A comunicação do indeferimento do processo é realizada de maneira formal, pelo envio de ofício da Coordenação de Normatização e Registro - CNOR à empresa solicitante.
Caso a documentação tenha sido enviada por meio do SEI, conforme orientações que que constam na pergunta 12, e tenha sido informado o e-mail correto, o interessado imediatamente receberá a comunicação pelo SEI e providenciará as correções, bem diferente quando o envio do ofício é feito pelos Correios.
Assim, a empresa receberá o documento informando os motivos do indeferimento e as medidas necessárias para saneamento do processo.
37- A consulta de processo no sistema CAEPI informa “Emissão de CA”, mas o número do Certificado de Aprovação - CA gerado ainda não está disponível na página de consulta na internet. O que ocorreu?
Após gerado o CA no sistema CAEPI, o documento precisa ser assinado antes de ser publicado.
Somente após assinatura o documento é publicado na página de consulta de CA na internet. Deve-se aguardar o registro do andamento “CA expedido”. Após esse andamento, o CA é divulgado na internet.
Caso o CA tenha sido gerado no sistema há mais de 10 dias e sem que haja registro do andamento “CA expedido”, pode-se entrar em contato pelo e-mail epi.sit@economia.gov.br, a fim de verificar o ocorrido.
38- Onde retiro o Certificado de Aprovação - CA após sua expedição?
Após a aprovação do CA, ele pode ser consultado e impresso no site da Secretaria de Trabalho.
Ver perguntas 2 e 3.
39- Sou fabricante/importador cadastrado no sistema CAEPI, mas o equipamento que fabrico/importo não consta no meu cadastro do sistema. Como resolver?
Deve-se enviar e-mail para epi.sit@economia.gov.br, solicitando a inclusão do equipamento.
40- Posso continuar utilizando um equipamento cujo Certificado de Aprovação - CA tenha sofrido desmembramento?
Em alguns casos, ocorre o que se chama desmembramento de Certificado de Aprovação - CA, gerando-se um novo número de CA para o Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme exposto no Comunicado XV e no Comunicado XIX.
Esse procedimento é adotado, geralmente, quando existe alguma variação estrutural no equipamento, por exemplo, no caso em que um CA abrangia dois modelos distintos do EPI, o que não é mais aceito, ou, no caso de cinturão de segurança quando ocorre a inclusão de dispositivo trava-quedas na descrição do EPI.
Quando ocorre o desmembramento, o novo número de CA gerado é informado no campo “Observação” do CA antigo.
Em caso de desmembramento de CA, o equipamento marcado com o número antigo de CA pode continuar a ser comercializado e utilizado, desde que o lote de fabricação seja anterior ao desmembramento.
A partir do desmembramento, os novos equipamentos fabricados/importados deverão ser marcados com o novo CA.
41- Como é calculada a validade do Certificado de Aprovação - CA?
De acordo com o art. 13 da Portaria SEPRT nº 11.347 de 2020, a data de validade do Certificado de Aprovação - CA baseia-se na data do ensaio do Equipamento de Proteção Individual - EPI. Assim:
Se o relatório de ensaio/certificado de conformidade foi emitido há menos de um ano quando do protocolo do requerimento de emissão/renovação, o prazo de 5 anos de validade é contado a partir da data que for efetivada a emissão/renovação do CA no sistema.
Se for apresentado relatório de ensaio/certificado de conformidade de EPI emitido há mais de 1 ano quando do protocolo do requerimento de emissão/renovação, o prazo de 5 anos da validade é contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio/certificado de conformidade.
EPI avaliado no âmbito do INMETRO
A validade do CA de EPI submetido a ensaio no âmbito do INMETRO equivale à data de validade do certificado de conformidade, emitido por OCP cadastrado junto ao INMETRO.
Enquanto estiver válido no INMETRO o Certificado de Conformidade (indicado no campo “Marcação do Selo do INMETRO” do CA), o EPI pode ser fabricado e comercializado.
*Ver Comunicado XXIII.
42- Ainda tenho dúvidas com relação ao processo de emissão/renovação/alteração de Certificado de Aprovação - CA. Com quem posso falar?
Quando entende necessário, a Coordenação de Normatização e Registro - CNOR emite Comunicados que visam orientar o usuário e padronizar os procedimentos relativos aos CAs de EPIs.
Dúvidas acerca dos procedimentos relativos a CA podem ser sanadas enviando-se e-mail para epi.sit@economia.gov.br. O e-mail não necessariamente é respondido no mesmo dia, devido à demanda interna do setor. Ressaltamos, no entanto, que todos os e-mails são respondidos. Em geral, a resposta é enviada no dia seguinte à consulta.
Deve-se verificar a caixa de entrada do e-mail do usuário e, inclusive, a caixa de lixo do e-mail uma vez que o provedor pode considerar o e-mail do Ministério como spam, excluindo-o automaticamente.
Destacamos que não realizamos reanálise de processos indeferidos por e-mail. Em caso de indeferimento de processos, o interessado deve protocolar/encaminhar a documentação complementar/explicações à CNOR, conforme orientação constante do ofício de indeferimento.