Comunicados EPI
COMUNICADO LXII (29/07/2024)
Esclarecimentos sobre a Portaria MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023 (que alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021)
COMUNICADO LXI (26/06/2023) Esclarecimentos sobre a Portaria MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022 (que alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021)
COMUNICADO LX (07/06/2022)
Esclarecimentos sobre a Portaria MTP nº 549, de 9 de março de 2022 (que alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021)
COMUNICADO LIX (10/12/2021)
Prorrogação do início de vigência do Capítulo I da Portaria MTP n° 672, de 8 de novembro de 2021
COMUNICADO LVIII (10/12/2020)
Equipamentos de Proteção Individual – EPI fabricados no período de 12 de novembro de 2019 a 3 de novembro de 2020
COMUNICADO LVII (10/12/2020)
Marcações nos Equipamentos de Proteção Individual – EPI tipo luvas de uso único (descartáveis)
COMUNICADO LVI (10/12/2020)
Alterações no campo “APROVADO PARA” do CA de Luvas de Proteção contra agentes químicos
COMUNICADO LV (25/09/2020)
Marcações nos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para proteção contra agentes térmicos – arco elétrico e/ou fogo repentino
COMUNICADO LIV (04/09/2020)
Talabartes de segurança para retenção de queda para uso com cinturão de segurança
COMUNICADO LIII (14/05/2020)
Esclarecimentos sobre a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, com os novos procedimentos de obtenção de CA
COMUNICADO LII (22/04/2020)
Restabelecimento da emissão de CA
COMUNICADO LI (29/11/2019)
Informações após a MP 905/2019
COMUNICADO L (28/06/2019)
Prorrogação da validade de CA de respiradores de adução de ar
COMUNICADO XLIX (27/09/2018)
Certificados de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual do tipo Vestimentas de proteção contra agrotóxicos.
COMUNICADO XLVIII (11/09/2018)
Alterações nas Portarias SIT nº 451, 452 e 453/2014.
COMUNICADO XLVII (10/08/2018)
Alteração no procedimento de Desmembramento de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
COMUNICADO XLVI (25/07/2018)
Prorrogação da validade do Certificado de Aprovação – CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018.
COMUNICADO XLV (19/03/2018)
O CA de luvas de proteção contra agentes químicos passará a informar no campo "Aprovado para" as classes/famílias de materiais.
COMUNICADO XLIV (26/01/2018)
Fabricantes/importadores de equipamentos de proteção individual ensaiados pela norma BS 3546. Comunica possibilidade de solicitação acerca de informação no campo “Restrições/Limitações” de Certificado de Aprovação – CA.
COMUNICADO XLIII (19/12/2017)
O Ofício-Circular No. 98 CGNOR/DSST/SIT/MTb, datado de 19/12/2017, comunica fabricantes/importadores de equipamentos de proteção individual ensaiados pela norma BS 3546.
COMUNICADO XLII (01/11/2017)
Regulamento de Avaliação da Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos, estabelecido pela Portaria n.º 332, de 26 de junho de 2012, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
COMUNICADO XLI (15/09/2017)
Equipamentos tipo Óculos, tipo Protetor Facial e tipo Máscara de Solda (excluída a de escurecimento automático).
Atualizado em 27/04/2018.
COMUNICADO XL (31/05/2017)
Normas Técnicas: Luvas de proteção contra riscos mecânicos (EN 388) e Luvas de proteção contra riscos químicos (EN 374).
COMUNICADO XXXIX (22/02/2017)
Suspensão e Cancelamento de Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs submetidos à avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO.
COMUNICADO XXXVIII (22/02/2017)
Renovação de Certificado de Aprovação de vestimentas destinadas à proteção contra arco elétrico e fogo repentino.
COMUNICADO XXXVII (05/01/2017)
Nova Versão do Sistema CAEPI.
COMUNICADO XXXVI (10/11/2016)
Histórico do período de validade dos Certificados de Aprovação - CA.
COMUNICADO XXXV (04/07/2016)
Alteração de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual tipo Calçado.
COMUNICADO XXXIV (12/05/2016)
Envio do CA de EPI, via correio, para empresas fabricantes/importadoras, em virtude de solicitação de emissão/renovação/alteração de CA.
COMUNICADO XXXIII (12/05/2016)
Inclusão de data de validade nos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs submetidos à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO.
COMUNICADO XXXII (17/02/2016)
Esclarecimentos acerca da nomenclatura das luvas de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural e sintética e de policloreto de vinila.
COMUNICADO XXXI (11/08/2015)
Vestimentas de Proteção contra Frio.
COMUNICADO XXX (24/06/2015)
Luvas para proteção contra agentes químicos.
COMUNICADO XXIX (05/02/2015)
Nova Versão do Sistema CAEPI.
COMUNICADO XXVIII (22/02/2017)
Esclarecimentos sobre a transição entre as antigas e as novas regras de procedimentos publicadas pelas Portarias n.º 451, 452 e 453/2014.
COMUNICADO XXVII (22/09/2014)
Consulta da validade dos Certificados de Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI condicionados à avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO.
COMUNICADO XXVI (27/05/2014)
Esclarecimentos sobre os requisitos para a obtenção e renovação de CA para o EPI ‘Calçado’.
COMUNICADO XXV (08/02/2014)
Dispositivos Travaquedas.
COMUNICADO XXIV (23/01/2014)
Alteração da Validade dos Certificados de Aprovação - CA para Equipamentos de Proteção Individual contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo travaqueda e talabarte de segurança.
COMUNICADO XXIII (24/06/2013)
Emissão de Certificado de Aprovação - CA para Equipamentos de Proteção Individual contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança.
COMUNICADO XXII (21/06/2013)
EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO.
COMUNICADO XXI (17/05/2013)
Respiradores do Tipo Peça Semifacial Filtrante (PFF-VO).
COMUNICADO XX (15/02/2013)
Informamos que será realizada no dia 11 de março de 2013, na sede a ANIMASEG.
COMUNICADO XIX (31/12/2012)
Esclarecimentos Portaria SIT n.º 121/2009 (o MTE passou a emitir CA somente para equipamentos ensaiados em laboratório de acordo com as normas técnicas de ensaio).
COMUNICADO XVIII (05/07/2012)
Luvas de Sobrepor.
COMUNICADO XVII (20/03/2012)
Equipamentos de proteção individual contra os agentes térmicos provenientes do arco elétrico e do fogo repentino.
COMUNICADO XVI (13/01/2012)
Novo acesso à pesquisa de Certificados de Aprovação - CA e ao Sistema CAEPI.
COMUNICADO XV (15/12/2011)
Desmembramento de Certificados de Aprovação.
COMUNICADO XIV
Atualizado pelo COMUNICADO XVI
COMUNICADO XIII (10/06/2011)
Esclarecimentos sobre procedimentos para emissão e renovação de Certificados de Aprovação - CA.
Diante dos diversos questionamentos relacionados ao procedimento para emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI disponibilizamos tópico "perguntas e respostas" com o intuito de esclarecer as dúvidas apresentadas.
COMUNICADO XII (31/05/2011)
Validades dos CA para EPI contra Agentes Químicos (industrial e agrotóxicos).
COMUNICADO XI (19/05/2011)
Com o intuito de efetivar a prorrogação do prazo de validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas, utilizados no combate a incêndio, nos termos indicados no inciso III, do Art. 4º da Portaria SIT n.º 209, de 4 de maio de 2011, informa-se que fabricantes e importadores deverão observar o conteúdo do arquivo "Prorrogação Bombeiros".
COMUNICADO X (06/05/2011)
Em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 4º da Portaria SIT n.º 209, de 4 de maio de 2011, e considerando a listagem dos EPI que estão aguardando a realização de ensaios nos laboratórios credenciados pelo DSST, apresentamos no link abaixo a relação de Certificados de Aprovação - CA prorrogados, com a respectiva data de validade.
COMUNICADO IX (06/05/2011)
Em virtude das dúvidas apresentadas pelas empresas quanto aos procedimentos para emissão e/ou renovação de Certificado de Aprovação (CA) para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados a proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, disponibilizamos o tópico “Perguntas e Respostas” com o objetivo de esclarecer alguns assuntos que freqüentemente são levantados.
COMUNICADO VIII (06/04/2011)
Informa-se que serão aceitos em caráter excepcional e temporário, até 30 de junho de 2012, os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1506-08, ASTM F 1930-08 e ASTM D 6413-08 pelos laboratórios Protective Clothing & Equipment Research Facility Department of Human Ecology, da University of Alberta, Edmonton, Canadá, e Textile Protection and Confort Center, da College of Textiles North Carolina State University, Carolina do Norte, Estados Unidos, para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação de EPI.
COMUNICADO VII (04/10/2010)
Conforme Portaria SIT n.º 198, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2011, informamos que os Certificados de Aprovação (CA) emitidos para equipamentos com proteção contra agentes térmicos - calor e chamas (exceto os CA dos EPI para proteção contra calor e chamas provenientes de arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio), cujo prazo de validade terminou em 31/12/10, terão sua validade prorrogada para 30/04/11. Enfatizamos que o MTE não emitirá os CA com o novo prazo, bem como não fará a alteração no site, devendo a empresa anexar cópia da Portaria ao CA para comprovar a prorrogação.
COMUNICADO VI (05/08/2010)
Informa-se que a partir de 09 de agosto de 2010, as empresas, interessadas em realizar ensaio em EPI contra produtos químicos, conforme Norma ISO 16602 (uso industrial), devem entrar em contato com o laboratório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de Franca/SP - IPT para orientação sobre o envio das amostras. Entretanto, se os ensaios forem destinados a comprovação de proteção contra produtos químicos - agrotóxicos, nos termos do projeto de norma ISO/DIS 27065, o contato deve ser direcionado a um dos seguintes laboratórios credenciados pelo MTE:
Instituto Agronômico/SP - IAC;
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Os Laboratórios Credenciados pelo MTE para realização de ensaios nos citados equipamentos podem ser identificados através do endereço: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/laboratorios-e-credenciamento
COMUNICADO V (15/05/2010)
Informa-se que a partir da data de 05 de julho de 2010, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) não mais realizará ensaios para emissão de laudos técnicos para os equipamentos:
Cinturão de Segurança e Talabarte de Segurança; e
Dispositivo Trava-Quedas de Segurança.
Os Laboratórios Credenciados pelo MTE para realização de ensaios nos citados equipamentos podem ser identificados através do endereço: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/laboratorios-e-credenciamento
COMUNICADO IV (02/10/2009)
Foi publicada a Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de empresas fabricantes e importadoras de EPI e para a emissão ou renovação de Certificados de Aprovação. Os formulários constantes da citada Portaria, dentre outros, podem ser acessados para preenchimento on-line na página do MTE, clique aqui.
COMUNICADO III (02/10/2009)
Foi publicada no DOU de 02/10/2009, Seção 1, págs. 80 a 82 a Portaria n.° 121 de 30 de setembro de 2009 que "Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06".
COMUNICADO II (13/07/2009)
As empresas fabricantes / importadoras de EPI deverão solicitar ao MTE, através do formulário disponibilizado no link abaixo, o cadastro de um usuário administrador. O objetivo do cadastramento do usuário será de utilizar, em futuro próximo, o sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI) para acompanhamento de processos da empresa relacionados a cadastro de empresa, emissão, renovação e alteração de C.A.
O formulário, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, deve ser encaminhado para:
Cadastro CAEPI
Esplanada dos Ministérios – Ministério do Trabalho e Emprego
Bloco F - Anexo, Ala B, 1° andar, Sala 107
CEP 70059-900
Manual do Usuário - Sistema CAEPI
COMUNICADO I (08/06/2009)
O atendimento ao público interessado em elucidar dúvidas sobre Certificado de Aprovação - CA para Equipamento de Proteção Individual (EPI) é realizado pelo e-mail: epi.sit@economia.gov.br.