Micro e Pequena Empresa
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1. Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Sou obrigado a usar a ferramenta eletrônica para fazer meu PGR?
Não, o sistema é de uso facultativo, conforme a NR-01:
1.8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas previstas no subitem 1.5.4.4.2.1, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.
Para conhecer e utilizar a Ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Previdência e Trabalho para açougues e padarias, clique aqui.
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2. NÃO sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Posso usar a ferramenta eletrônica PGR?
A resposta é não. Atualmente, a NR-01 restringe a utilização do sistema disponibilizado pela Ministério do Trabalho e Previdência apenas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não forem obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme item 1.8.3 da Norma.
Se você quiser conhecer as Estratégias para Prevenção de Acidentes em Pequenas Empresas ao redor do Mundo e a prevenir acidentes em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, acesse conteúdo aqui.
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1. Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Sou obrigado a usar a ferramenta eletrônica para fazer meu PGR?