Microempreendedores Individuais
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1. Sou Microempreendedor Individual (MEI). Sou obrigado a elaborar o PGR?
Não, a NR-01 dispensa o MEI de elaborar e implementar um PGR. Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, conforme a redação abaixo:
1.8.1. Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
O MEI também está dispensado de elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, conforme o disposto no item 17.3.4 da NR-17:
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
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2. Quem me contrata como MEI tem alguma obrigação relacionada a prevenção de doenças e acidentes?
A empresa contratante deverá fornecer ao Microempreendedor Individual as informações sobre os riscos que possam afetá-lo e incluí-lo nas suas ações de prevenção.
O contratante poderá utilizará uma das Fichas MEI expedidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que relacionam os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual - MEI, e deverá incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR, resguardando assim a saúde e a integridade física do contratado, conforme a redação da NR-01:
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
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3. Como o Governo Federal orienta o Microempreendedor Individual (MEI) para que adote medidas de prevenção?
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), elaborou as Fichas MEI, que têm o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.
Essa iniciativa se ampara no dispositivo abaixo, contido na NR-01:
1.8.2 Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
Para assistir a um vídeo sobre as Fichas MEI, clique aqui.
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1. Sou Microempreendedor Individual (MEI). Sou obrigado a elaborar o PGR?