Ferramenta Eletrônica PGR
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1. O que é o sistema eletrônico do PGR?
É um sistema que estrutura o PGR para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), emitindo o documento com o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
A ferramenta é gratuita, interativa e on-line por meio de uma plataforma web, que permite a organização interagir com as etapas de avaliação de riscos, produzindo o relatório do PGR.
Para conhecer e utilizar a ferramenta desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência para açougues e padarias, clique aqui.
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2. Como acesso a ferramenta eletrônica PGR?
É necessário seguir, de forma fácil, as seguintes etapas:
1 - Fazer o login no portal gov.br.
A conta gov.br é o meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Essa conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.
2 - Em seguida, o usuário deve clicar no botão REALIZAR AVALIAÇÃO DE RISCO OCUPACIONAL, dentro do portal.
O login é feito quando o cidadão já está dentro da página/serviço do sistema PGR.
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3. Não lembro a minha senha do sistema. Como conseguir uma nova?
Você deve solicitar uma senha no portal do gov.br. Para isso, é preciso preencher o campo de CPF e clicar no botão Continuar.
Em seguida, clicar em "Esqueci minha senha".
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4. O que preciso saber para preencher o sistema PGR?
Antes de começar a preencher os formulários do Sistema PGR você deverá conhecer em profundidade seus processos de trabalho e os riscos ocupacionais presentes na sua organização, como os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Por isso, vale o alerta: reúna todas as informações necessárias sobre os riscos para só então iniciar o preenchimento, ou certifique-se de que está assistido por profissional técnico capaz de prover essas informações. Sem isso não é possível avançar no preenchimento do sistema, porque há campos obrigatórios que impedem seu avanço.
O PGR somente estará adequado à sua realidade se você inserir informações fidedignas, isto é, dados que reflitam verdadeiramente o meio ambiente de trabalho. Para isso, é imprescindível compreender o conteúdo das perguntas e dar as melhores respostas possíveis.
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5. O que acontece após o preenchimento de todos os dados do sistema PGR?
Após o preenchimento, é emitido o PGR. Nele estarão presentes o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
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6. Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Sou obrigado a usar a ferramenta eletrônica para fazer meu PGR?
Não, o sistema é de uso facultativo, conforme a NR-01:
1.8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas previstas no subitem 1.5.4.4.2.1, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.
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7. NÃO sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Posso usar a ferramenta eletrônica PGR?
Não, não pode. Atualmente, a NR-01 restringe a utilização do sistema disponibilizado pela Ministério do Trabalho e Previdência apenas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme item 1.8.3 da Norma.
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8. Tenho uma máquina que não está listada no anexo da NR. Devo incluí-la no PGR?
Sim, as máquinas não listadas nos Anexos VI e VII da NR-12 também devem ser incluídas no PGR (exceto as que não ofereçam riscos). A própria ferramenta disponibiliza campos específicos para a inclusão de máquinas não listadas nos anexos da NR-12.
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9. Já fiz a Identificação de Perigos e a Avaliação de Riscos, mas meu Plano de Ação não abre. O que fazer?
Verifique sua conexão de internet e refaça o login, pois pode ser uma condição temporária. Persistindo o problema, entre em contato.
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10. Deixei um campo em branco e/ou preenchi um campo errado. É possível alterar?
Sim, é possível retomar o preenchimento da ferramenta quando desejado, inclusive para inclusão ou alteração das informações. Campos obrigatórios não podem ser deixados em branco, pois impedem o avanço na ferramenta.
Lembre-se que uma nova versão do PGR refletirá as alterações inseridas nos formulários. É necessário preservar o histórico de atualizações do PGR, nos termos do item 1.5.7.3.3.1 da NR-01, transcrito abaixo:
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
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11. Posso excluir um PGR já feito para incluir um novo, começando do zero?
Não, isso não é possível. Você deverá manter o relatório sempre atualizado e se basear no documento com a data mais recente para fins de gerenciamentos de riscos ocupacionais.
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12. Sou ME/EPP e meu ramo de atividade não consta na listagem do Programa. Estou desobrigado(a) de elaborar o PGR?
Todas as organizações são obrigadas a manter o PGR, mas somente poderão utilizar a ferramenta eletrônica aquelas que tiverem sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listada no sistema.
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1. O que é o sistema eletrônico do PGR?