Orientações Gerais
Para se tornar uma Organização Reconhecida, as organizações interessadas deverão formalizar, com o Ministério do Trabalho e Emprego, um instrumento específico, denominado Acordo de Reconhecimento.
A solicitação para celebração do Acordo de Reconhecimento, pela organização interessada, deverá ser encaminhada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, juntamente com a documentação prevista no art. 7º da Portaria nº 3.802/2022.
Para realizar o peticionamento no SEI, o usuário deverá, primeiramente, realizar o pré-cadastro junto ao SEI-MTE e providenciar o envio de documentação comprobatória. O prazo para análise do cadastro de usuário externo é de até 7 dias úteis.
Para realizar o pré-cadastro, o usuário deve seguir as recomendações constantes da página https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo.
Para maiores informações, consulte a Cartilha do Usuário Externo disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei/cartilhas-e-manuais/cartilha-usuario-externo.pdf.
Após a liberação do cadastro, o usuário externo receberá a confirmação por e-mail.
Para acessar o SEI-MTE, o usuário deverá utilizar a página de acesso de usuários externos disponível em:
O menu de navegação do usuário externo oferece as seguintes opções:
Na aba “Peticionamento”, ao selecionar a opção “processo novo”, o usuário poderá peticionar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS E-mail: processoeletronico@trabalho.gov.br