MEI
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1. Sou MEI. Sou obrigado a elaborar o PGR?
Não, a NR-1 dispensa o MEI de elaborar e implementar um PGR. Mas isso não é uma carta branca, não significa que não precise realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais!
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
O MEI também está dispensado de elaborar Análise Ergonômica do Trabalho, conforme o disposto no item 17.3.4 da NR 17 <<hiperlink pra NR 17 - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17>>
17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
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2. Quem me contrata como MEI tem alguma obrigação relacionada à prevenção de doenças e acidentes?
A empresa contratante deverá fornecer ao MEI as informações sobre os riscos que possam afetá-lo e incluí-lo nas suas ações de prevenção.
O contratante poderá utilizará a ficha expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT que relaciona os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual - MEI, e deverá incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR, resguardando assim a saúde e a integridade física do contratado.
1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato
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3. Como o Governo Federal orienta o MEI para que adote medidas de prevenção?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Governo Federal, elaborou As FICHAS MEI <(Fichas SIT/MEI — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)I )>, que têm o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.
Essa iniciativa se ampara no dispositivo abaixo, contido na NR-1 NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (www.gov.br) >
1.8.2 Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI
Se você quiser assistir a um vídeo sobre as Fichas MEI, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=WU_RN19h6F4
Box para as FICHAS MEI <Fichas SIT/MEI — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)>.
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1. Sou MEI. Sou obrigado a elaborar o PGR?