Informações para fabricantes de Equipamentos Registradores Eletrônico de Ponto Convencional – REP-C
Registro de Modelo de Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
Conforme o art. 92 da Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021, os fabricantes de Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – REP-C deverão se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar o registro de seus modelos, certificados por órgão técnico credenciado. Para isso, deverão utilizar o formulário disponível no link abaixo, observando o seguinte procedimento:
1. o requerimento deverá estar devidamente preenchido, assinado e com firmas reconhecidas;
2. os documentos originais deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Previdência
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
Registro de REP - CGFIT
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - Anexo, Ala B, 1° andar, Sala 160.
CEP 70059-900
Após o recebimento da documentação, será aberto processo no SEI, onde é possível acompanhar o seu andamento.
Formulários:
Formulário para cadastro de fabricante e solicitação de registro de REP-C
Formulário para solicitação de atualização de REP-C
Obs.: O cadastro do fabricante será efetuado a partir dos dados do formulário e produzirá seus efeitos após o deferimento da solicitação de registro do primeiro REP-C do fabricante.
Se ainda persistir alguma dúvida, envie mensagem para o e-mail carep.sit@economia.gov.br.