Legislação Geral do Trabalho
Os Auditores-Fiscais do Trabalho detêm por atribuição legal assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições constitucionais e legais do trabalho, incluindo as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções e acordos coletivos, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
As unidades orgânicas existentes na Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT vinculadas à “Legislação do Trabalho” ou a “Saúde e Segurança do Trabalho” constituem, nesse contexto, mero complemento dos atos normativos que definem a estrutura administrativa do órgão e que configuram, na verdade, instrumentos de autogestão visando o cumprimento da função finalística da própria Inspeção do Trabalho.
Assim, sob a perspectiva da “Legislação do Trabalho”, aos Auditores-Fiscais do Trabalho compete a promoção da prevenção e manutenção adequada dos direitos trabalhistas frente à relação de trabalho com o empregador, podendo este ser pessoa de direito público ou privado. O objetivo principal da atuação consiste em assistir o trabalhador, zelando pelo cumprimento da legislação trabalhista em prol do bem estar social.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho são, então, responsáveis pela fiscalização e orientação das atividades relacionadas ao trabalho urbano, rural, doméstico, portuário, marítimo e aquaviário. Da mesma forma, zelam pelas atividades de combate da informalidade no mercado de trabalho, de combate às fraudes sociais e a todas as formas de precarização do trabalho. São, também, responsáveis pelas atividades de arrecadação do FGTS e das contribuições sociais e sindicais, bem como de ampliação do alcance da legislação trabalhista voltada para a proteção do trabalho infantil e de inclusão do trabalhador adolescente e trabalhador com deficiência. Além disso, é competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho promover o cumprimento das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre os representantes dos trabalhadores e empregadores.
Os Auditores-Fiscais do trabalho desempenham, no exercício dessas suas atribuições, funções de índole preventiva e repressiva e exercem função essencial à observância da ordem jurídica trabalhista, especialmente, por meio da realização das ações de inspeção.
Já aos Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes da Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho compete a gestão de todas as atividades relacionadas à “Legislação do Trabalho” no território brasileiro. É atribuição das referidas autoridades planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de inspeção do trabalho na área de legislação trabalhista, através da fiscalização das várias ocorrências de trabalho. Eles ainda subsidiam a formulação e a proposição das diretrizes da Inspeção do Trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil, de combate a toda forma de trabalho degradante, de fiscalização dos recolhimentos do FGTS, das normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho e das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção na área de legislação do trabalho. É da sua competência, ainda, coordenar ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais e o desenvolvimento de programas.
As atribuições do Auditor-Fiscal do Trabalho e das respectivas autoridades direção do Sistema Federal de Inspeção se circunscrevem, nesse contexto, a atividades essenciais e exclusivas de Estado, porquanto próprias do exercício do poder de polícia Estatal consubstanciado na fiscalização do cumprimento de disposições legais, regulamentares e convencionais, no caso, relacionadas à legislação do trabalho nos mais variados segmentos de prestação de serviços de mão de obra humana.
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