Inserção de Aprendiz
O Instituto da Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018) constitui eixo fundamental da política de promoção do ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de forma qualificada e protegida. Instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, essa política proporciona aos maiores 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, e às pessoas com deficiência sem limite de idade, a conexão entre a formação Profissional e a formalização de Contrato de Trabalho de natureza especial -ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos.
A fiscalização trabalhista desenvolve um trabalho permanente na inserção de aprendizes. O direito à profissionalização é constitucionalmente assegurado aos jovens e adolescentes, sendo a Aprendizagem Profissional um dos instrumentos concretizadores desse direito. Nesse desiderato, o art. 429 da CLT impõe aos empregadores a obrigação de contratar aprendizes em função do número de empregados que possui, sendo atribuição da Auditoria Fiscal do Trabalho a verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
Decorrente dessa atribuição, na Secretaria de Inspeção do Trabalho, existe o Projeto de Inserção de Aprendizes no Mundo do Trabalho que possui responsável nacional e coordenador local em todos os 26 estados e Distrito Federal. A atividade de fiscalização das cotas de aprendizagem é obrigatória e exercida diariamente pelo corpo de auditores fiscais, tendo metas mensais e anuais a serem cumpridas.
A importância da fiscalização do trabalho para a inserção de jovens aprendizes no mundo do trabalho é inconteste. Em geral, se não notificadas pela fiscalização para cumprir suas cotas, diversas empresas não se apropriam do investimento que, compulsoriamente, já fazem aos Sistemas Nacionais de Aprendizagem.
Os resultados nas inserções de aprendizes nos estados afetam outros projetos e outras políticas públicas de âmbito federal, como é o caso do combate ao trabalho infantil ou da promoção de trabalho decente. Destacando-se assim a importância da fiscalização de inserção de aprendizes no mundo do trabalho.
Potencial de cota de aprendizes por segmento econômico (dados: eSocial - competência 11/2024)
Potencial de cota de aprendizes por Município - Arquivo em XLS ou PDF
Legislação e links
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018
Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023
Instrução Normativa n° 02, de 08 de novembro de 2021
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
A regularidade no cumprimento da cota de aprendizagem é requisito obrigatório para contratação e manutenção de contratos com o Poder Público, conforme Lei nº 14.133, de 2021. Para emitir e verificar a autenticidade da Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, acesse o link https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz
Material de Apoio
Planilha Salário de Aprendizes - Salário Mínimo Nacional (download)
Curso Aberto - Aprendizagem Profissional
Impactos da Portaria N° 3.544, DE 19/10/2023, na Fiscalização da Aprendizagem Profissional