Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente, em regra, a 8% (oito por cento) do salário de cada funcionário. Em situações como demissão sem justa causa, rescisão por acordo, acometimento por doença grave e na aquisição de moradia própria, os empregados podem utilizar os valores de FGTS depositados em suas contas vinculadas.
Além de beneficiar os trabalhadores, os recursos do FGTS são utilizados para desenvolver programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. O FGTS é, portanto, uma das mais importantes fontes de financiamento de políticas públicas nessas áreas.
Nos termos da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, compete aos Auditores-Fiscais do Trabalho a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição Social de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, objetivando maximizar os índices de arrecadação.
Assim, constatado o débito de FGTS através da comparação entre os depósitos fundiários e as informações de folha de pagamento dos empregadores, cabe aos Auditores-Fiscais do Trabalho tomar as devidas providências visando o recolhimento dos valores devidos e a penalização administrativa dos empregadores pelas irregularidades praticadas.
A coordenação nacional das atividades e programas da fiscalização do FGTS está a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do Ministério do Trabalho.
A Fiscalização Trabalhista conta ainda com uma força tarefa para fiscalização de grandes devedores de FGTS e com coordenações regionais em todas as unidades da federação para condução das fiscalizações nas respectivas unidades.
A Inspeção do Trabalho vem aperfeiçoando constantemente a fiscalização do FGTS. Em 2022, foram realizadas 36.651 ações fiscais nos projetos específicos para identificar empresas que deixaram de depositar o dinheiro nas contas vinculadas dos seus trabalhadores. O valor recolhido ou notificado sob ação fiscal foi de R$ 5,8 bilhões.
A SIT também é líder do Projeto FGTS Digital, um conjunto de sistemas e serviços de suporte que servirão para gerenciar e modernizar os processos de arrecadação, lançamento, fiscalização e cobrança do FGTS, além de criar um canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o administrado e de prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores.
Em maio de 2022, foi lançado o Portal FGTS Digital, que é o canal oficial de divulgação do Projeto FGTS Digital. O portal apresenta os objetivos e funcionalidades, bem como concentra as comunicações importantes sobre a nova plataforma. Estão disponibilizados, também, o manual do sistema e um conjunto de perguntas e respostas frequentes. Para acesso à página do FGTS Digital, clique no banner abaixo: