Erradicação do Trabalho Infantil
A legislação brasileira, a respeito do trabalho infantil, orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que estão harmonizados com as disposições da Convenção dos Direitos da Criança de 1989, e das Convenções nº 138 e 182 da OIT.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho tem, dentre as suas missões institucionais, a promoção de tais direitos, os quais são efetivados por meio de ações de fiscalização para o combate ao trabalho infantil, sensibilização da opinião pública sobre os malefícios do trabalho precoce, e articulação de ações com entidades da rede de proteção com o objetivo de inclusão de crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de proteção social e na aprendizagem profissional.
A Inspeção do Trabalho tem uma contribuição histórica na redução dos índices do trabalho infantil no Brasil e permanece como uma das ações governamentais mais importantes para o enfrentamento do problema.
Ao longo da sua trajetória de atuação, a inspeção do trabalho compreendeu que o trabalho infantil, por se tratar de um fenômeno complexo com uma multiplicidade de causas, e que se apresenta das mais diferentes formas, deveria ser melhor compreendido para o desenvolvimento das ações para o seu enfrentamento.
Outra questão também percebida foi a necessidade de atuação de Auditores-Fiscais do Trabalho especializados na matéria, bem como a adoção de procedimentos e instrumentos adequados para este tipo de fiscalização.
Além disso, os Auditores-Fiscais do Trabalho, sensibilizados com as situações de trabalho infantil encontradas no seu dia a dia de trabalho, passaram a se preocupar com a necessidade de se implementar soluções permanentes e sustentáveis para a resolução do problema.
Resultado disso é que, ao longo da sua trajetória de atuação no combate ao trabalho infantil, a inspeção do trabalho vem buscando superar os padrões que atribuem à atividade de fiscalização funções tão-somente punitivas, através do estabelecimento de novas bases de atuação com o objetivo de promover a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (clique aqui)
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Legislação e links
Constituição Federal, art. 7º, Inciso XXXIII
Convenção OIT 006 - Trabalho noturno das crianças na indústria
Convenção OIT 138 - Idade mínima de admissão ao emprego
Recomendação OIT 146 - Idade mínima de admissão ao emprego
Convenção OIT 182 - Piores formas de trabalho infantil
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 402 a 441 - Proteção ao trabalho do menor
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n° 11.542, de 12 de novembro de 2007 - Dia de Combate ao Trabalho Infantil
Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008 - Regulamenta Convenção 182 da OIT
Dados sobre o trabalho infantil
https://sit.trabalho.gov.br/radar (página sobre Trabalho Infantil em Construção)
https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil
Campanha PROTEJA O TRABALHO