Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo
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Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja do Trabalho Escravo) |
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Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Um dos objetivos do Ministério do Trabalho e da Previdência é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados. A Inspeção do Trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão.
25 Anos do Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, clique aqui e acesse a Lista de Reprodução Especial. Homenagem 25 anos GEFM.
Balanço 2020 - Atuação da Inspeção do Trabalho no Brasil para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo, clique aqui.
Relatórios de fiscalizações de combate ao trabalho análogo ao de escravo, clique aqui.