Combate à Informalidade
De acordo com a Recomendação nº 204 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Transição da Economia Informal para a Economia Formal, a informalidade diz respeito a todas as atividades econômicas dos trabalhadores que não estejam cobertas ou estejam insuficientemente cobertas por disposições formais.
Assim, considera-se informal aquele empregado que exerce labor de forma subordinada, onerosa, pessoal e não-eventual em relação a quem lhe toma serviço sem que tenha o vínculo empregatício reconhecido, seja pela simples negativa de assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja pelo desvirtuamento de outra forma de contratação de trabalho, fraudando o real vínculo existente.
O trabalho formal garante benefícios trabalhistas e previdenciários para o empregado, tais como FGTS, férias, seguro-desemprego, 13º salário, abono salarial, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, salário- maternidade, salário-família e aposentadoria. Além disso, a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS facilita a comprovação de rendimentos fixos utilizada para fins de crediário, bem como a demonstração de experiência por parte do trabalhador.
É do Auditor-Fiscal do Trabalho a atribuição legal de fiscalização e verificação dos registros dos trabalhadores, visando a redução dos índices de informalidade. A partir de 2014, o combate à informalidade foi intensificado por meio do Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados – Plancite. O Plano possui como objetivo central instigar a crescente formalização da grande massa de trabalhadores informais da iniciativa privada do Brasil, tendo como consequência a proteção social do trabalhador, a promoção da devida solidarização do sistema arrecadatório da seguridade social e a promoção da justiça fiscal entre os empregadores.
O Plancite visa conscientizar empregadores e trabalhadores sobre os benefícios do registro formal de emprego e sobre os riscos da manutenção da condição de informalidade, de modo a favorecer a formalização espontânea, além de focar o aumento da eficiência das ações fiscais em detrimento daqueles empregadores que insistem em manter empregados sem registro.
Desde sua implementação também vêm sendo aprimoradas as ferramentas para rastreamento da informalidade provocada pela falta de anotação de CTPS, bem como a utilização de inteligência fiscal a fim de identificar indícios de fraude ao vínculo de emprego.
Essas estratégias têm aumentado a eficiência da Inspeção do Trabalho no combate à informalidade em todo país, principalmente, no que se refere ao seu alcance e ao seu poder de repressão nos casos de fraude ao vínculo empregatício, trazendo benefícios diretos aos trabalhadores e coibindo a sonegação fiscal.