PRAZO DA MP 1.045
A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, contém a seguinte previsão acerca dos prazos processuais nos processos administrativos trabalhistas:
Art. 21. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, e os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos administrativos que tramitam em meio eletrônico.
Para os processos físicos, os prazos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP.
Os processos eletrônicos seguirão o curso normal, sendo que, para as notificações processuais enviadas antes da Medida Provisória n° 1.045/2021, os prazos de defesa e recurso iniciarão sua contagem a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP.
Para consultar se um processo é eletrônico ou físico, acesse https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br.
Se o processo for físico, será possível obter somente o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AndamentoProcessual.
Se o processo for eletrônico, será possível obter o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual e o acesso à íntegra processual, pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/IntegraProcessual, com código de acesso.
As instruções para apresentação de defesa e recurso no processo eletrônico podem ser verificadas em https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br.
Para acesso às orientações anteriores, expedidas em razão da MP nº 927/2020 e Portaria Conjunta SEPRT/STRAB Nº 7.806, de 18 de março de 2020, clique aqui (https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/prazo-mp-927-linguagem-simplificada).
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail semur.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do Estado em que tramita o processo, ou eprocesso.trabalho@economia.gov.br.