Informalidade e Seguro-Desemprego
Uma das importantes medidas adotadas no âmbito do PLANCITE consistiu na alteração da forma de envio de informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Antes da publicação da Portaria MTE nº 1.129, de 23 de julho de 2014, todas as movimentação relativas ao CAGED deviam ser apresentadas ao MTE até o dia sete do mês subsequente à sua verificação.
A alteração determinou a antecipação das informações de admissão de empregados que tenham requerido ou que já estejam em percepção do benefício do seguro desemprego. Nesses casos, as admissões devem ser imediatamente informadas ao MTE, por meio do CAGED, conforme prazo estipulado em ação fiscal.
A medida utiliza o Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) como veículo para coletar a importante informação de retorno do empregado à atividade laboral, o que faz cessar o direito à percepção do seguro desemprego. A falta dessa informação sujeita o empregador omisso a sanção pecuniária, que pode variar de R$ 425,64 a R$ 42.564,00, com o objetivo de inibir a manutenção do empregado informal associada à omissão de informações ao sistema do seguro desemprego, que pode levar inclusive à percepção fraudulenta do benefício.
Consultas acerca da percepção do seguro-desemprego pelo empregado recém-admitido poderão ser realizadas pelo empregador ou interessado, clique aqui e acesse.