O que é CAGED?
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Objetivos
O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.
Histórico
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pela Lei 4.923 de 23/12/1965, quando instituiu-se a obrigatoriedade das informações sobre admissões, desligamentos e transferências.
Em 05/09/2001 foi publicada a Portaria Nº 561 que dispõe sobre a extinção dos formulários impressos. A partir da competência de novembro de 2001, esta medida teve um impacto positivo na qualidade, uma vez que as informações declaradas, em meios eletrônicos, passam por um processo de críticas. Ademais, a implantação da recepção do CAGED, via Internet, possibilitou, também, um ganho na tempestividade.
A Medida Provisória Nº 2.164 de 24/08/2001 altera o prazo de declaração do CAGED para o dia 7 do mês subsequente à movimentação. Antes era o dia 15.
A Portaria 1.129 de 23/07/2014 altera as regras para a declaração do CAGED para as admissões do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego devem ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.
Devido à crescente demanda por dados conjunturais do mercado de trabalho e a necessidade do Ministério do Trabalho de contar com estatísticas mais completas, mais consistentes e mais ágeis, foram implementadas expressivas alterações ao sistema CAGED. Como decorrência dos substanciais avanços, foi construído, a partir de 1983, o índice mensal de emprego, a taxa de rotatividade e a flutuação da mão de obra (admitidos / desligados).
Os aperfeiçoamentos ocorridos no sistema CAGED e também na metodologia de tratamento dos dados tornaram esse registro administrativo uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural. O CAGED apresenta desagregações idênticas às da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, em termos geográficos, setoriais e ocupacionais, possibilitando a realização de estudos que indicam as tendências mais atuais. No aspecto conjuntural, é a única fonte de informação com tal nível de desagregação, sendo, portanto, imprescindível a elaboração de diagnósticos acerca das melhores alternativas de investimentos, para estimar o PIB trimestral e para formular previsões do emprego no País.
Em 2019, foi publicada a Portaria n.º 1.127, de 14/10/2019, que define novos procedimentos para declaração das informações das empresas no CAGED pelo eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.
Qualidade
A qualidade das informações captadas pelo CAGED vem apresentando significativa melhora, visto que 100 % dos estabelecimentos prestam declaração via Internet.
Características
-Natureza: Registro Administrativo.
-Periodicidade: mensal. As declarações de estabelecimentos com movimentação são prestadas até o dia 7 do mês subsequente, exceto para o trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego, cuja declaração deve ser enviada no dia do inicio das atividade.
-Processamento: essas informações, após processadas, apresentam duas séries distintas: uma, com origem em jan/85 se prolongando até dez/97 e outra com início em jan/92, em nível mais agregado, e desagregado a partir de 1996.
-Abrangência: todo o território nacional.
-Desagregação geográfica: Brasil, Regiões Naturais, Mesoregiões, Microregiões, Unidades Federativas e Municipais.
-Cobertura: varia de acordo com a área geográfica. A média situa-se em torno de 85% do universo de empregados celetistas.
-Principais variáveis investigadas: um conjunto de informações que possibilita o cálculo do índice de emprego, taxa de rotatividade e a flutuação de emprego, desagregados em nível geográfico, setorial e ocupacional. Permite igualmente a obtenção de dados sobre os atributos dos empregados admitidos e desligados: gênero, grau de escolaridade, faixa etária, salários e tempo de emprego.
-Número de estabelecimentos declarantes: cerca de 900 mil por mês.
-Rendimentos: representam os salários de fluxo dos admitidos e desligados, e não da totalidade do estoque de trabalhadores. Correspondem aos salários que constam na Carteira de Trabalho.
Estatísticas
Flutuação do emprego
Demonstra a movimentação das admissões e desligamentos em determinado período.
Variação absoluta A - D (saldo)
Indica a diferença entre admissões e desligamentos.
Variação relativa
É obtida mediante a divisão da variação absoluta sobre o estoque do primeiro dia do mês. Mostra o desempenho do emprego em termos percentuais. A variação relativa é obtida da seguinte forma:
V (t, t-1) = ( variação absoluta ) x 100
total de empregos no 1º dia do mês t
ou
V (t, t-1) = (( total de empregos no último dia_do mês t_ ) - 1) x 100
total de empregos no 1º dia do mês t
Índice de emprego
Indica a evolução do emprego formal. É calculado tendo-se por base o encadeamento das variações relativas mensais desde Dezembro do ano imediatamente anterior.
A fórmula adotada para o cálculo do índice de emprego, de base fixa, do mês t em relação ao mês t-1 é:
I ( t, t-1) = ( total de empregos no último dia do mês t ) x 100
total de empregos no 1º dia do mês t
Taxa de rotatividade
Mede o percentual dos trabalhadores substituídos mensalmente em relação ao estoque vigente no primeiro dia do mês, em nível geográfico e setorial, mas não em nível ocupacional. Assim, esse indicador, em virtude da forma agregada como é calculado, não permite quantificar a substituição dos trabalhadores com o mesmo perfil ocupacional.
O cálculo da taxa de rotatividade mensal é obtido utilizando o menor valor entre o total de admissões e desligamentos sobre o total de empregos no 1º dia do mês.
TR (t) = menor ( A(t) , D(t) ) x 100
E(t)
Onde:
- TR = taxa de rotatividade do mês t
- A(t) = total de admissões no mês t
- D(t) = total de desligamentos no mês t
- E(t) = total de empregos no 1º dia do mês
Informações dos Estabelecimentos
O CAGED, à semelhança da RAIS, desde a competência 01/2008, disponibiliza informações segundo o novo Código de Atividade Econômica - CNAE 2.0. No intuito de manter a continuidade da série histórica, o MTE permanece divulgando as informações estatísticas segundo a CNAE 1.0, a partir da adoção da Tábua de Conversão da CNAE 2.0 para a CNAE 1.0. Entretanto, devido à existência de variações significativas em nível de classe e grupo em algumas situações, e seguindo as normas internacionais que recomendam a compatibilização em nível de dois dígitos, estão disponíveis a partir da competência 01/2008, segundo a CNAE 1.0, apenas as desagregações em níveis de Divisão e Seção. Tais informações também são compatibilizadas ao código IBGE de 1980, com o intuito de preservar estudos que envolvam séries históricas. É importante assinalar que a maior agregação sugerida pelo MTE vai até aos 26 subsetores da economia.
Alguns Indicadores Disponíveis
- Total dos estabelecimentos informantes
- Total de admissões
- Total de desligamentos
- Taxa de rotatividade
- Saldo ou variação absoluta do emprego
- Variação relativa do emprego
- Admissões por tipo de movimentação (1º emprego, reemprego, reintegração, contrato prazo determinado, transferência)
- Desligamentos por tipo de movimentação (dispensado, espontâneo, aposentado, morto, transferido)
Informações dos Empregados
Informações que se referem aos empregados: nome, número do PIS, gênero, idade, raça/cor, grau de instrução, ocupação, horas contratuais de trabalho semanal e remuneração mensal. A classificação de ocupações utilizada, a partir de janeiro de 2003, é a CBO 2002.
Alguns Indicadores Disponíveis
- Total de admitidos ou desligados por faixa etária
- Total de admitidos ou desligados por sexo, segundo a faixa etária
- Total de admitidos ou desligados por faixa etária, segundo o grau de instrução
- Total de admitidos ou desligados, segundo a ocupação e a remuneração
- Total de desligados, segundo tempo no emprego e remuneração, etc.