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Nota Técnica sobre o Novo Caged 11/2021
Nota Técnica sobre o Novo Caged 11/2021
Desde janeiro de 2020, o uso do Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para parte das empresas, conforme estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.127, de 14/10/2019. Permanece a obrigatoriedade de envio das informações por meio do Caged apenas para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam celetistas.
Embora a maior parte das empresas esteja obrigada a declarar o eSocial, muitas deixaram de prestar informações de desligamentos a este sistema. Para viabilizar a divulgação das estatísticas do emprego formal durante esse período de transição, foi feita a imputação de dados de outras fontes.
O Novo Caged é a geração das estatísticas do emprego formal por meio de informações captadas dos sistemas eSocial, Caged e Empregador Web.
A metodologia de imputação adotada para o ajuste das informações prestadas ao eSocial e ao Caged visa assegurar a qualidade e a integridade das estatísticas do emprego formal durante a transição dessas fontes de captação de dados. A Secretaria de Trabalho apura tecnicamente o recebimento dessas informações nos registros administrativos e atua de forma a divulgar as estatísticas do emprego formal com segurança metodológica e transparência.
A partir da divulgação da competência de outubro de 2021 a metodologia de consolidação das informações dos três sistemas foi atualizada para captar um maior número de movimentações aperfeiçoando a divulgação das estatísticas do mercado de trabalho formal.
Para detalhamento da atualização metodológica do Novo Caged, clique aqui.