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13/06/2017 Comunicado MTb 212/17 - Disponibilização dados Pessoa com Deficiência por cota, com base na RAIS
13/06/2017 Comunicado MTb 212/17 - Disponibilização dados Pessoa com Deficiência por cota, com base na RAIS
O Ministério do Trabalho, com vistas a divulgar as informações de Pessoas Com Deficiência – PcD por Cota, conforme Lei 8.213/91, em complemento as informações contidas na Nota Técnica n.º 082/2011, preparou um conjunto de tabelas que contém informações desagregadas segundo tamanho da empresa e natureza jurídica agregada, e classificadas por Estados da Federação e Distrito Federal, conforme os critérios abaixo:
1. Agregar número de vínculos dos estabelecimentos da RAIS, por Radical CNPJ (oito primeiros dígitos) se tipo CNPJ ou Número Identificador completo (12 dígitos) se tipo CEI;
2. Descontar os aprendizes declarados na RAIS do total de vínculos ativos em 31/12;
3. Determinar a UF e Natureza jurídica da matriz das empresas remanescentes com 100 ou mais vínculos ativos em 31/12, conforme Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
4. Agrupar empresas por Natureza Jurídica agregada, conforme abaixo:
a. Ad. Pública = Administração Pública, códigos natureza jurídica iniciados por 1;
b. EP e SocEM = Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, códigos natureza jurídica: 2011 e 2038;
c. Demais tipos de natureza jurídica, demais códigos de natureza jurídicas.
5. Aplicar percentual de cotas, conforme Art. 93 - Lei de cotas 8213/91: a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- de 100 até 200 funcionários........ 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%
Acesso às planilhas clique aqui