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12/09/2008 Comunicado MTE 139/08 RAIS - Declarações Negativas
12/09/2008 Comunicado MTE 139/08 RAIS - Declarações Negativas
Conforme publicado no comunicado 052/2004, de 12/05/2004, devem declarar anualmente a RAIS, entre outros estabelecimentos e entidades do setor formal, todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. Assim, os estabelecimentos que não mantiveram vínculos empregatícios ou que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano-base, estão obrigados a entregar a RAIS denominada "Negativa".
Da mesma forma, a base estatística RAIS Estabelecimento (ESTB) - distribuída no âmbito do Programa de Disseminação de Estatísticas do MTE - considera todos os estabelecimentos declarantes, com ou sem empregados. Para identificar os estabelecimentos que possuem ou não vínculos declarados no ano-base, deve ser utilizada a variável IND RAIS NEG (Indicador de RAIS Negativa). Esta variável já vem com pré-seleção da categoria NÃO, uma vez que uma consulta típica à base ESTB envolve normalmente os estabelecimentos que possuem vínculos para tabulação dos estoques correspondentes. Assim, para considerar em uma tabulação os estabelecimentos declarantes da RAIS Negativa, deve ser selecionada a categoria SIM da variável IND RAIS NEG.
O fato de um estabelecimento não ter estoque ao final do ano (Estoque = 0) não indica necessariamente que o mesmo não manteve vínculos no ano-base, pois os vínculos porventura existentes podem ter sido extintos ao longo do ano, situação esta que não caracteriza uma declaração da RAIS Negativa.
Cabe ainda salientar que uma tabulação usando a base RAIS Trabalhador (RAIS) somente considera os estabelecimentos com vínculos durante o ano-base, uma vez que a unidade de armazenamento é o próprio vínculo, enquanto na base RAIS Estabelecimento (ESTB) a unidade de armazenamento é o estabelecimento.
Informações sobre o Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho - PDET - podem ser obtidas na Internet, no endereço
http://portal.mte.gov.br/portal-pdet/
. Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se fazer contato com a unidade de atendimento de sua região ou enviar mensagem para a CGET no endereço eletrônico
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