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25/10/2007 Comunicado MTE 126/07 Liberação da Versão 7.1 do SGT Micro
25/10/2007 Comunicado MTE 126/07 Liberação da Versão 7.1 do SGT Micro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho (CGET), libera a comunidade usuária do Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho a versão 7.1 da ferramenta de consulta às bases estatísticas RAIS e CAGED em CD-ROM - SGT micro.
O SGT micro 7.1 incorpora sugestões e melhorias advindas das instituições usuárias e das equipes de gestão, produção e atendimento do PDET. As seguintes principais implementações foram realizadas nesta versão:
- Evolução nos mapas disponíveis. Dentre as melhorias, destacam-se: Possibilidade de salva da legenda; Possibilidade de seleção de categorias a partir do mapa; Possibilidade de alteração da forma de exibição dos mapas (cor de fundo, linhas de grade, sombra, borda, entre outras); e Melhoria no agrupamento;
- Permissão para configuração do total de casas decimais nas preferências;
- Possibilidade de verificação do caminho do dicionário e da base de dados, pelo Menu em Arquivos e Variáveis / Arquivos / Apontamentos;
- Ajustes no uso da variável de conteúdo com as opções "dentro dos limites", com casa decimal; "Valores MAIORES ou iguais ao especificado" e "Valores MENORES ou iguais ao especificado";
- Atualização do Help, adequando imagens e texto a versão do produto.
O SGT micro 7.1 pode ser instalado tanto em um micro isolado quanto em ambiente de rede MS Windows (98, NT, 2000 e XP). Para manter em seu ambiente as bases já habilitadas, bem como as especificações e variáveis dinâmicas armazenadas/salvas no ambiente do seu computador,
a versão atual não deve ser desinstalada
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O processo de instalação do SGT micro se inicia automaticamente. Na tela inicial, devem ser escolhidos os diretórios e clicado o botão INSTALA. Para aproveitamento do ambiente atual é necessário manter os diretórios sugeridos. Ao final do processo, caso as bases já estejam habilitadas, o acesso às mesmas poderá ser efetuado. Caso contrário, é necessária a habilitação da base a ser utilizada.
Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do
Ministério do Trabalho e Emprego (PDET)
na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para
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