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01/06/1998 Nota Técnica MTE 017/98 O Uso Operacional do Módulo II
01/06/1998 Nota Técnica MTE 017/98 O Uso Operacional do Módulo II
As informações dos Módulos I e II do CAGED, diferem significativamente, conforme explicita a Nota Técnica nº 001, divulgada na home page do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br).
Essa diferença provêm dos seguintes fatores:
Incorporação das declarações de estabelecimentos novos no Módulo II, cuja característica predominante é a geração de empregos.Essas unidades só entrarão no cálculo dos indicadores de emprego, divulgado com base no Módulo I, a partir da Segunda declaração, por se tratar de um painel-índice;
Inclusão de todas as informações atrasadas no Módulo II, sendo que no Módulo I, são incorporadas as relativas ao mês de referência e as do resíduo do mês anterior.
Para aproximar as informações dos Módulos I e II, recomenda-se ao usuário a elaboração de exercício de compatibilização entre eles para garantir, com tal procedimento, totais iguais para ambos. Para o uso operacional da intermediação, da qualificação ou requalificação e do seguro – desemprego, são disponibilizados os dados do Módulo II sem compatibilização com os do Módulo I. Esses dados são também utilizados por subsistemas como o SAEG-SD e SICE, porém, recomenda-se especial atenção para não utilizar essas informações com fins estatísticos.
Para uso do SAEG-SD, é importante ressaltar que o Seguro Desemprego cobre o universo de todos os requerentes e segurados, por ser a fonte de entrada enquanto o CAGED abrange, em termos globais do mercado de trabalho formal, algo em torno de 80% dos trabalhadores celetistas, apresentando, com grande diversificação de comportamento geográfico e setorial. Nesse contexto, destacam-se os estados da Região Norte e Nordeste e os setores Agropecuária, Administração Pública, e Construção Civil, nos quais a captação dos dados é mais comprometida devido à omissão na declaração e/ou à agregação de informações dos estabelecimentos na matriz. Diante disso, é factível que resultados comparativos entre os segurados e os desligados sem justa causa sejam superiores a 100%, particularmente nesses estados e setores. Tal fato decorre, também, da tentativa do trabalhador de receber o Seguro Desemprego, sem atender os requisitos básicos. Dessa forma, os usuários devem ter cautela na utilização dessas informações.
Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do Ministério do Trabalho e Emprego (PDET) na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..