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01/11/1997 Nota Técnica MTE 012/97 - Sobre o indice de emprego do Ministerio do Trabalho e Emprego
01/11/1997 Nota Técnica MTE 012/97 - Sobre o indice de emprego do Ministerio do Trabalho e Emprego
1. Desde 1985, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem divulgando, mensalmente, três tipos de informações sobre o mercado formal de trabalho: a) flutuação mensal do emprego; b) índice do emprego e c) taxa de rotatividade. Essas variáveis são desagregadas geograficamente (UF) e setorialmente (nove setores).
2. Essas séries são obtidas a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED-Lei 4923/65). Este se alimenta das informações dos estabelecimentos que apresentaram movimentação (admissões e desligamentos) de emprego no mês.
3. A construção das séries mencionadas no Item 1 requer um Cadastro de Estabelecimentos (CE) que, no âmbito do Ministério, instituiu-se em 1982. Nessa ocasião, estabeleceu-se que o CE, a partir do qual se elaborariam essas informações, deveria ser formado tendo como referência três bases de dados:
a) o Cadastro CGC do Ministério da Fazenda; b) as informações sobre estabelecimentos contidas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego e c) o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), também do Ministério do Trabalho e Emprego .
4. A variação mensal de emprego e a taxa de rotatividade são calculadas a partir desse CE, uma vez que é possível se conhecer o estoque de assalariados no início e no final de cada mês. Paralelamente, as admissões e desligamentos obtidos pela declaração do CAGED possibilitam a atualização do estoque . Não obstante sua simplicidade, essa metodologia de cálculo envolve uma série de cuidados pelas omissões e erros nas informações proporcionadas pelos estabelecimentos.
4.1. Relativamente às omissões, existe tendência à subestimação dos desligamentos, haja vista que, por ocasião do fechamento de um estabelecimento, dificilmente essa "morte" é comunicada. Dessa forma, o estoque de assalariados desse estabelecimento, que já não existe, continua contabilizado no CE. Para evitar essa "sobrestimação" no estoque, periodicamente se realizavam cruzamentos entre os bancos de dados já mencionados (CGC, RAIS e CAGED) para "limpar" o CE.
4.2. Essa tendência à subestimação dos desligamentos obrigava a utilizar um pequeno artifício para o cálculo da variação mensal. Como há uma tendência maior a omitir os desligamentos, uma forma de reduzir a sobrestimação relativa das admissões é não considerar as primeiras informações de um estabelecimento novo. Assim, não entram na composição do cálculo do Índice de Emprego, o estoque de uma nova unidade informante. Só são considerados, para efeito desse cálculo, as movimentações informadas posteriormente (após a primeira informação). Desse modo, a contínua atualização do CE serve tanto para determinar o estoque do emprego como para estabelecer que empresas são novas ou não, a fim de considerar sua movimentação no fluxo mensal.
5. Até 1990, o CE parecia uma boa estimativa do estoque – com diferenças residuais quando comparada com os dados da PNAD. Esse ano, por exemplo, o estoque de assalariados com carteira de trabalho assinada era de 22,4 milhões, na PNAD, e 23,1 milhões, no CAGED, com diferença de 3,1% a mais, neste último. Com o decorrer do tempo, a qualidade do CE do MTE foi deteriorando-se tendo vários fatores contribuído para esse resultado.
5.1. Como primeiro fator têm-se as mudanças institucionais e legais, tais como as verificadas nos códigos de atividades econômica, no CEP, e na criação de novos municípios, etc.
5.2. O segundo fator refere-se ao atraso na divulgação da PNAD nos anos de 1992 e 1993 e sua não realização em 1994, que impossibilitou ter um parâmetro de referência para comparar os dados disponíveis no MTE.
5.3. O terceiro fator está relacionado à progressiva perda de qualidade do cadastro CGC, fato reconhecido pelo próprio Ministério da Fazenda no CONFEST de maio de 1996.
6. Todos esses fatores, especialmente os assinalados nos itens 5.2 e 5.3, resultaram em uma crescente sobrestimação do estoque de empregados celetistas no CE, fato que, não obstante ter sido vislumbrado a partir do estoque da RAIS, só pôde ser confirmado na hora da publicação dos dados da PNAD. Assim, a diferença que era de apenas 3,1% em relação ao estoque da PNAD em 1990 a favor do CE, passa para 17% em 1992, 18,6% em 1993 e 22,8% em 1995. Nesse último ano, o estoque de empregados celetistas era de 19,7% milhões na PNAD e 24,2 milhões no CE do MTE.
7. A partir dessa constatação, foram realizadas várias simulações pela equipe técnica do MTE. Uma delas foi a comparação entre os dados da RAIS e a PNAD (ajustada), cujo resultado sugeria uma ampla cobertura da primeira. Decidiu-se, então, por utilizar o último estoque da RAIS disponível (1995) e atualizar com a movimentação mensal do CAGED.
8. Com base nesse estoque, iniciou-se uma nova série. Para que o usuário possa comparar a trajetória dessa série com a divulgada anteriormente, o MTE se compromete a disponibilizá-las desde janeiro de 1996, porém, a análise será realizada tendo como referência, exclusivamente, a série nova.
9. Aproveitando essa revisão cadastral, foi alterada a base de referência dos índices mensais de emprego para 31/12 do ano anterior, já que se pretende fazer revisão anualmente. Porém, em razão das alterações verificadas no estoque de emprego e no código de atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego sugere que no exercício de elaboração de uma série histórica, primeiramente se recupere o estoque tendo por base o verificado em 1º de janeiro do ano mais recente, incorporando as variações absolutas (admissões menos desligamentos). Após tal procedimento devem ser calculadas as variações relativas.
10. A nova metodologia foi submetida à apreciação do Grupo Técnico criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, composto por representantes do IBGE, DIEESE, SEADE, PUC/RJ, UFP, IPEA/RJ, UNB e técnicos do próprio MTE. Nesse grupo, ficou estabelecido que será divulgada a nova série desde janeiro de 1996.
Informações sobre o Programa de Disseminação podem ser obtidas no web site do
Ministério do Trabalho e Emprego (PDET)
na Internet. Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer contato com a unidade de atendimento (pelo menu "APOIO AO USUÁRIO") de sua região ou enviar mensagem para
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