Catadores de Materiais Recicláveis
As políticas públicas de apoio e fomento a esse setor produtivo, em diversas áreas e níveis de governo, são cada vez mais presentes, mas em sua maioria chegam apenas aos grupos de catadores organizados, principalmente nos que constituem cooperativas.
Exemplos disso são o Decreto 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e estabeleceu a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, do Art. 75, inc, IV, alinea “j” da Lei 14.133/2021, que dispensa licitação na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
O Ministério da Cidadania fomenta a organização, a consolidação e a sustentabilidade de empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação atuantes na coleta seletiva de materiais recicláveis, promovendo diálogos com o poder público local e outras entidades parceiras, no sentido de inclusão social, melhora na qualidade de vida e de trabalho e incremento na renda dos catadores e catadoras de material reciclável.