Informações Gerais
HISTÓRICO DA CBO
A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas - ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO de 1968.
Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002. É referência obrigatória dos registros administrativos que informam os diversos programas da política de trabalho do País. É ferramenta fundamental para as estatísticas de emprego-desemprego, para o estudo das taxas de natalidade e mortalidade das ocupações, para o planejamento das reconversões e requalificações ocupacionais, na elaboração de currículos, no planejamento da educação profissional, no rastreamento de vagas, dos serviços de intermediação de mão-de-obra.
Desde a sua publicação, a CBO sofreu atualizações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. Entretanto, uma nova metodologia internacional foi publicada em 1988. Editada em espanhol CIUO 88, em inglês ISCO 88 e em francês CITP 88, sob os auspícios da OIT, a nova classificação alterou os critérios de agregação.
No Brasil, até então, as informações administrativas relativas às ocupações eram codificadas seguindo a estrutura da CBO. Entretanto, os dados censitários e as pesquisas domiciliares seguiam uma outra nomenclatura. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE possuía uma nomenclatura própria, sem descrições.
A multiplicidade de classificações ocupacionais usadas no Brasil dificultava a comparabilidade entre os usuários de diferentes fontes de informações produzidas no território nacional, com o agravante de dificultar a comparação dessas estatísticas com aquelas geradas em outros países. O trabalho inicial constituiu-se no esforço de articulação entre os órgãos brasileiros que usavam diferentes classificações de ocupação, na tentativa de unificá-las.
Em 1994 foi instituída a Comissão Nacional de Classificações - Concla, organismo interministerial cujo papel é unificar as classificações usadas no território nacional. A partir daí iniciou-se um trabalho conjunto do MTE e o IBGE no sentido de construir uma classificação única.
Para facilitar a execução de um projeto de tal envergadura, a Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações - DCBO decidiu modularizar a construção da nova classificação.
O primeiro módulo foi construído em trabalho cooperativo entre a Divisão da CBO do MTE e o Departamento de Emprego e Rendimento - Deren do IBGE que resultou na publicação, em 1996, da tábua de conversão que permitiu a comparação entre as estatísticas de ocupação que utilizavam a classificação IBGE 91 e os registros administrativos que utilizam a CBO 94, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, Seguro Desemprego, e as estatísticas internacionais que usam a CIUO 68 e a CIUO 88. A tábua de conversão compatibilizou apenas os títulos, sem contudo modificar os critérios de agregação dos grupos ocupacionais, bem como sem refazer sua definições.
O segundo módulo foi constituído pela elaboração e validação da estrutura, já com a alteração de conceitos de agregação, utilizando-se o modelo CIUO 88 com algumas adaptações. Este trabalho foi desenvolvido pelo MTE e o IBGE com apoio de consultoria contratada para este fim.
De posse de uma estrutura como ponto de partida, iniciou-se o terceiro módulo que incluiu a escolha de um modelo de descrição e a organização de uma rede de parceiros para a construção da classificação descritiva. Adotou-se o método Dacum - Developing A Curriculum, adaptando-o para descrever famílias ocupacionais. A descrição-piloto foi feita pelo Senai, no Rio de Janeiro, em 1999, a primeira instituição parceira a ser conveniada. Em 2000 e 2001 foram treinados facilitadores de novos conveniados do MTE - Fipe - Universidade de São Paulo, Funcamp - Universidade de Campinas, Fundep - Universidade Federal de Minas Gerais. Os trabalhos foram concluídos em agosto de 2002.
Além das instituições conveniadas, o MTE contou com os serviços de uma consultoria nacional e com o treinamento dos facilitadores do método Dacum, feito por instituição canadense. Na fase de definição da nomenclatura, contou com a participação de uma perita da OIT.
A grande novidade do processo descritivo em relação à CBO anterior é que cada família ocupacional foi descrita por um grupo de 8 a 12 trabalhadores da área, em oficina de trabalho (ou painel) com duração de três dias, sendo dois dias de descrição e um dia de revisão, por outro comitê, também formado por trabalhadores. Ao todo, foram 1.800 reuniões-dia, em vários pontos do Brasil, com a participação de aproximadamente 7 mil trabalhadores.
A outra novidade foi a mudança de filosofia de trabalho na CBO, a partir do desenvolvimento de sua nova base - de uma publicação ocupacional que era atualizada pontualmente, em um corte no tempo, publicada em papel, passou-se a montagem de uma rede de informações organizada em banco de dados, apoiada por um conjunto de instituições conveniadas que atualiza a base de forma contínua e incrementa novos desenvolvimentos, sob a coordenação do MTE.
BASES CONCEITUAIS
Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo).
» Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002:
» Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade estatística da CBO.
» Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho.
O conceito de competência tem duas dimensões:
» Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.
» Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.
A nova estrutura proposta agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício de um campo de trabalho mais elástico, composto por um conjunto de empregos similares que vai se constituir em um campo profissional do domínio x, y e z.
A unidade de observação é o emprego, dentro de um conjunto de empregos mais amplo (campo profissional), onde o ocupante terá mais facilidade em se movimentar.
Assim, ao invés de se colocar a lupa de observação sobre os postos de trabalho, agregando-os por similaridades de tarefas, como era a tônica da CIUO 68 e CBO 82 e CBO 94, a CBO 2002 amplia o campo de observação, privilegiando a amplitude dos empregos e sua complexidade, campo este que será objeto da mobilidade dos trabalhadores, em detrimento do detalhe da tarefa do posto.
Estes conjuntos de empregos (campo profissional) são identificados por processos, funções ou ramos de atividades.
Para manter unidade de linguagem com a CIUO 88, estes campos profissionais são denominados de grupos de base ou família ocupacional. Esta é a unidade de classificação descritiva mais desagregada.
Assim como a ocupação, o grupo de base ou família ocupacional é uma categoria sintética, um construto, ou seja, ela é elaborada a partir de informações reais, mas ela não existe objetivamente. Analogamente, não existe um animal vertebrado, mas é possível classificar uma porção de animais reais que tenham vértebras, dentro dessa categoria ou construto.
Para oferecer ao usuário da classificação ocupacional uma ponte entre a realidade e a categoria sintética, é preservada a Estrutura Ampliada de Denominações, que é o Índice Analítico no qual o usuário localizará o código e o nome do grupo de base de um emprego tipo x, y ou z, com chave de conversão entre a estrutura da CBO 94 para a CBO 2002.
Nota: todas as ocupações que compunham a CBO 94 e que não foram excluídas, constam também das famílias ocupacionais (grupos de base) da CBO 2002. Porém, as ocupações constantes de uma determinada família ocupacional da CBO 94 podem estar distribuídas em diferentes famílias ocupacionais da CBO 2002, pois não há correspondência direta entre as famílias ocupacionais das duas estruturas (CBO 94 e CBO 2002). Assim, a comparabilidade entre as duas estruturas poderá se dar por meio de cinco dígitos da CBO 94 e seis dígitos da CBO 2002.
O QUE É A CBO2002
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1) , da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.
» Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
Código | Título |
Total de Empregos |
1421 | Gerentes administrativos e financeiros | 124.165 |
» Classificação descritiva: inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.
A função enumerativa da CBO é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, Seguro Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - Dirpf, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos estados e dos municípios.
A função descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos - Sine, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.
(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.
FICHA DE DESCRIÇÃO
A ficha de descrição da CBO2002, publicada na versão em papel, está organizada em uma folha impressa por grupo de base ou família ocupacional. Ela traz as seguintes informações:
TÍTULO DA FAMÍLIA OCUPACIONAL (OU GRUPO DE BASE)
Títulos
XXXX 05 TÍTULO DA OCUPAÇÃO A - Título sinônimo a - Título sinônimo b
XXXX 10 TÍTULO DA OCUPAÇÃO B - Título sinônimo a - Título sinônimo b
XXXX 15 TÍTULO DA OCUPAÇÃO C - Título sinônimo a - Título sinônimo b
Descrição Sumária
Parágrafo que descreve as grandes áreas de atividade da família ocupacional para facilitar a codificação.
Exemplo:
Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Formação e experiência
Parágrafo que informa sobre a formação requerida para o exercício das ocupações.
Exemplo:
Para o exercício dessas ocupações requer-se dois anos de experiência em domicílios ou instituições cuidadoras públicas, privadas ou ONG, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidador, cuidando de pessoas das mais variadas idades ...
Condições gerais de exercício
Parágrafo que apresenta informações das atividades econômicas em que atuam os trabalhadores da referida família ocupacional, condição da ocupação - assalariado com carteira assinada, conta-própria, empregador; local e horário de trabalho e algumas condições especiais.
Exemplo:
O trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de crianças, jovens, adultos e idosos. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, na condição de trabalho autônomo ou assalariado. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados ...
Esta família não compreende:
Neste campo registram-se informações que ajudam o leitor na busca da descrição que ele está procurando, delimitando as atividades da família ocupacional consultada.
Exemplo:
3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem que cuidam de pessoas de elevado grau de dependência.
Consulte:
Neste campo registram-se informações de famílias afins que podem ser de interesse do leitor.
Exemplo:
3714 - Recreacionistas
Código Internacional: CIUO 88
Neste campo registra-se o código correspondente da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações CIUO 88, para comparação de estatísticas internacionais. A sigla da CIUO 88 em inglês é ISCO 88 e em francês é CITP 88.
Recursos de Trabalho
Neste campo são registrados alguns recursos de trabalho usados nas ocupações descritas.
Exemplo:
Agenda, brinquedos pedagógicos, inalador-nebulizador, manual de instruções, primeiros socorros, telefone, bip, termômetro.
Notas
Campo destinado ao registro de normas regulamentadoras de exercício ou relações de trabalho, bem como informação que possa orientar o leitor.
Participantes da Descrição - Especialistas
Neste campo são listados os trabalhadores da área que atuaram como especialistas no painel de descrição e de validação.
Instituições
Neste campo são listadas as instituições ou empresas que dispensaram os dias de trabalho de seus trabalhadores para participação dos painéis de descrição ou validação.
Instituição conveniada responsável
Registro de uma das instituições conveniadas responsáveis pela descrição.
Glossário
Explicação de termos específicos e siglas usadas na descrição completa, incluindo ficha e a descrição detalhada.
Além da ficha de descrição, faz parte da publicação em papel as tábuas de conversão e o índice ampliado de títulos.
A NOMENCLATURA
A nomenclatura ou estrutura da CBO é o conjunto de códigos e títulos que é utilizada na sua função enumerativa. É uma estrutura hierárquico-piramidal composta de:
» 10 grandes grupos (GG)
» 47 sete subgrupos principais (SGP)
» 192 subgrupos (SG)
» 596 grupos de base ou famílias ocupacionais (SG), onde se agrupam 2.422 ocupações e cerca de 7.258 títulos sinônimos.
A nova composição, em relação à estrutura da CBO94 é a seguinte:
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A estrutura da CBO2002 pressupõe somente um nível de competência possível por ocupação, família, subgrupo, subgrupo principal e grande grupo ocupacional. Em alguns poucos casos não foi possível manter esse critério.
GRANDES GRUPOS OCUPACIONAIS
Os grandes grupos formam o nível mais agregado da classificação. Comportam dez conjuntos, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas.
Por falta de outro indicador homogêneo entre países, a CIUO 88 usou como nível de competência a escolaridade. Os quatro níveis de competência da CIUO 88 guardam uma correspondência aos níveis de escolaridade da Classificação Internacional Normalizada de Educação - CINE-1976.
Assim sendo, a CIUO 88 estabeleceu os seguintes critérios:
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A recriação do modelo da CIUO 88 para a realidade brasileira leva em consideração os últimos avanços dos sistemas de trabalho e uma compreensão mais atualizada de "competência" cujo nível é pontuado mais fortemente pela complexidade das atividades exercidas que do nível de escolaridade.
Assim sendo, foram esboçados os seguintes grandes grupos para a CBO 2002:
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A CIUO 88 reserva ao GG 7 as famílias ocupacionais da indústria que desempenham trabalhos "artesanais", entendidos como os trabalhadores que conhecem e trabalham em todas as fases do processo de produção, independentemente de usar equipamentos rudimentares ou sofisticados. E o GG 8 é reservado aos operadores de máquinas. O GG 9 é reservado aos trabalhadores de nível elementar de competência (não qualificados).
Na estrutura da CBO 2002, não foi adotado o conceito de "artesanal" da CIUO 88. Primeiramente porque é difícil, em um sistema de trabalho desestabilizado, fixar quais são as profissões "artesanais" no sentido de conhecer todo o processo e quais são as "profissões" parceladas. Por exemplo, nas atividades de serviços, datilógrafos tornaram-se processadores de texto e até mesmo diagramadores, em menos de três anos de inovações nos sistemas de trabalho. Diagramadores de texto, apesar do equipamento sofisticado, poderiam ser classificados como artesanais, se levarmos em conta os conhecimentos cognitivos demandados no seu exercício.
Pelos motivos expostos, reservaram-se os GG 7, 8 e 9 aos trabalhadores que fabricam bens, operam e mantêm equipamentos, sejam eles estacionários ou móveis (por exemplo, veículos).
No GG 7 foram agrupados os trabalhadores de sistemas de produção que tendem a ser discretos e que lidam mais com a forma do produto do que com o seu conteúdo físico-químico. Embora haja tendência para que sistemas discretos se tornem contínuos, existem diferenças marcantes do ponto de vista das competências, entre dar forma em uma peça e controlar as variáveis físico-químicas de um processo.
No GG 8 agruparam-se os trabalhadores de sistemas de produção que são ou tendem a ser contínuos (química, siderurgia, dentre outros).
E, finalmente, no GG 9 foram classificados os trabalhadores de manutenção e reparação. Diferentemente da CIUO 88 que reserva este GG aos trabalhadores não-qualificados, categoria abolida na CBO 2002.
Quanto aos demais GG, em linhas gerais, o GG 1 agrupa os empregos que compõem as profissões que estabelecem as regras e as normas de funcionamento para o país, estado e município, organismos governamentais de interesse público e de empresas, além de reunir os empregos da diplomacia.
O GG 2 agrega os empregos que compõem as profissões científicas e das artes de nível superior.
O GG 3 agrega os empregos que compõem as profissões técnicas de nível médio.
O GG 4 agrega os empregos dos serviços administrativos, exceto os técnicos e o pessoal de nível superior. Tratam-se de empregos cujos titulares tratam informações (em papéis ou digitalizadas, numéricas ou em textos).
O GG 4 está subdividido em dois SGP - aqueles que trabalham em rotinas e procedimentos administrativos internos e aqueles que atendem ao público (trabalham com o público, tratam informações registradas em papéis ou formas magnéticas, operam equipamentos de apoio ao trabalho etc.).
O GG 5 agrega os empregos que produzem serviços pessoais e à coletividade, bem como aqueles que trabalham na intermediação de vendas de bens e serviços.
O GG 6 agrega os empregos do setor agropecuário.
SUBGRUPOS PRINCIPAIS, SUBGRUPOS E GRUPOS DE BASE
O 2º dígito refere-se ao subgrupo principal e foi criado para: melhorar o equilíbrio hierárquico entre o número de grandes grupos e subgrupos e aprimorar as agregações por domínio.
O subgrupo ou 3º dígito indica, de forma ampla, o domínio dos campos profissionais de famílias ocupacionais agregadas.
O 4º dígito refere-se ao grupo de base ou família ocupacional. Agrupa situações de emprego ou ocupações similares.
A filosofia da CIUO 88 é de uma classificação de ocupações que coloca em segundo plano o critério de atividade econômica. Diferentemente da CIUO 68, evita utilizar a atividade econômica no qual é exercido o emprego como critério de agregação. Assim sendo, há famílias ocupacionais da saúde no GG 2, outras nos GG 3 ou 4, dependendo do nível de competência.
SUPRESSÃO DO CÓDIGO 90
Na CBO 94 havia o código 90, código residual para as ocupações de cada família ocupacional. Esse código criou uma distorção nas estatísticas ocupacionais, fazendo com que a codificação administrativa da Rais atribuísse, em média, 40% das estatísticas ocupacionais nessa rubrica. Em algumas famílias ocupacionais, essa atribuição chegou a cifras bem maiores. Durante os trabalhos de elaboração da nova estrutura, foram recodificados todos os títulos sinônimos inscritos nos códigos 90, encaixando-o em alguma ocupação existente ou nova ocupação.
CBO 2002 EM INTERNET E MEIO MAGNÉTICO
Uma das idéias que norteia a concepção da CBO 2002 é a sua constante atualização. Por isso, a primeira tiragem em papel será pequena, comparada com a disseminação em CD e a divulgação via internet. Em papel, em três volumes, será publicada a classificação enumerativa, contendo a ficha de descrição, índices e tabelas de conversão. A versão completa, com a descrição detalhada de cada família ocupacional, poderá ser consultada e impressa, via internet e visualizada em CD.
Constam da versão completa:
» Ficha de descrição, contendo títulos e descrição sumária, idêntica à publicada em papel mais o inventário de áreas de atividades e atividades, em forma de texto, como mostra o exemplo abaixo:
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» Matriz de Atividades, contendo áreas de atividades e atividades, bem como identificação de quem faz o quê, naquela família ocupacional (perfil), em forma de planilha, como mostra o exemplo abaixo:
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» Tábuas de conversão
» Índice ampliado de títulos
» Nomenclatura (ou estrutura agregada) que contém os títulos hierarquizados dos grandes grupos, subgrupos principais, subgrupos, grupos de base ou famílias ocupacionais e ocupações.
» Sistema de busca de informações
» Janela para sugestões e pedidos de informações
NOTA IMPORTANTE
Esta publicação destina-se aos usuários para uma primeira crítica geral da CBO 2002, antes de sua utilização como código nos registros administrativos. Como a primeira versão de uma classificação, totalmente remodelada, há pontos a serem aprimorados com a ajuda dos usuários.
Para a sua elaboração, o MTE contou com a colaboração voluntária de sindicatos de trabalhadores, patronais, empresas e sete mil trabalhadores que participaram dos painéis de descrição das 596 famílias ocupacionais que compõem o documento, cobrindo 2.422 ocupações e 7.258 títulos sinônimos.
Uma das dificuldades foi compatibilizar o nível de qualificação atribuído à família ocupacional na classificação internacional e o nível de qualificação praticado no mercado de trabalho brasileiro. Há tendência de enxugamento dos grupos de nível 2 (grandes grupos de 4 a 9) e inchaço dos grandes grupos do nível 3 (técnico de nível médio) e nível 4 (nível superior).
Em novas etapas de desenvolvimento das informações pretende-se classificar cada família segundo uma escala de formação e experiência, subsidiada por pesquisas amostrais.
Algumas famílias ocupacionais foram descritas por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela DCBO MTE, sem a utilização da metodologia Dacum. São as famílias dos Legisladores (1111), dos Dirigentes Gerais da Administração Pública (1112), bem como três famílias ocupacionais das Forças Armadas (0101, 0102 e 0103).
Para as famílias ocupacionais e ocupações cujo as denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dado, em princípio, a forma masculina. O emprego da forma masculina não significa, de maneira alguma, que o acesso a profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.
As sugestões de aprimoramento deste documento deverão ser enviadas ao seguinte endereço:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios Bloco F
CEP: 70059-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3317-6600/6044
cbo.spes@mte.gov.br
Estrutura CBO2002
Grande Grupo: é a categoria de classificação mais agregada. Reúne amplas áreas de emprego, mais do que tipos específicos de trabalho. Por força de sua amplitude, nem sempre se estabelecem inter-relações dos conjuntos aí reunidos. Representado pelo 1º número do código da família.
Subgrupo Principal: trata-se de agrupamento mais restrito que o grande grupo, e configura, principalmente, as grandes linhas do mercado de trabalho. Representado pelos 2 primeiros números do código da família.
Subgrupo: também denominado grupo primário, grupo unitário e família ocupacional, reúne ocupações que apresentam estreito parentesco tanto em relação à natureza de trabalho quanto aos níveis de qualificação exigidos. Representado pelos 3 primeiros números do código da família.
Família: é a unidade do sistema de classificação. Para efeitos práticos, define-se a ocupação como o conjunto de postos de trabalho substancialmente iguais quanto a sua natureza e as qualificações exigidas (o posto de trabalho corresponde a cada unidade de trabalho disponível ou satisfeita). Constitui-se de tarefas, obrigações e responsabilidades atribuídas a cada trabalhador. Pode-se ainda conceituar a ocupação como o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. Representado pelo código total de 4 números.
Informações Sobre os Grandes de Grupos
GG 1 - MEMBROS SUPERIORES DO PODER PÚBLICO, DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E DE EMPRESA E GERENTES
Este grande grupo compreende profissões cujas atividades principais consistem em definir e formular políticas de governo, leis e regulamentos, fiscalizar a aplicação dos mesmos, representar as diversas esferas de governo e atuar em seu nome, preparar, orientar e coordenar as políticas e as atividades de uma empresa ou de uma instituição, seus departamentos e serviços internos. Estes profissionais não possuem um nível de competência pré-definido na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1). Refletem diferentes atividades e distintos graus de autoridade, de todas as esferas de governo e esferas de organização, empresarial, institucional e religiosa do país, tais como legisladores, governadores, prefeitos, dirigentes sindicais, dirigentes de empresas, chefes de pequenas populações indígenas e dirigentes de instituições religiosas.
Este grande grupo compreende: Membros superiores e dirigentes do poder público; Dirigentes de empresas e organizações (exceto de interesse público); Dirigentes e Gerentes em empresas de serviços de saúde, de educação, ou de serviços culturais, sociais e pessoais; Gerentes.
Este grande grupo não compreende: Dirigentes das forças armadas (GG 0)
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente referem-se aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
GG 2 - PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas. Também está incluído neste grande grupo pessoal das artes e desportos, cujo exercício profissional requer alto nível de competência como, por exemplo maestros, músicos, dentre outros. Suas atividades consistem em ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas; aplicar conceitos e teorias para solução de problemas ou por meio da educação, assegurar a difusão sistemática desses conhecimentos. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competências nível quatro da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo compreende: Pesquisadores e profissionais policientíficos; Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia; Profissionais das ciências biológicas, da saúde e afins; Profissionais do ensino; Profissionais das ciências jurídicas; Profissionais das ciências sociais e humanas; Comunicadores, artistas e religiosos.
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores de qualquer outro nível de competência profissional que apóia trabalhos artísticos como, por exemplo, camareira de teatro e técnico de som.
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
GG 3 - TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem, para seu desempenho, conhecimentos técnicos e experiência de uma ou várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas. Essas atividades consistem em desempenhar trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas referentes à educação de nível médio. A maioria das ocupações deste grande grupo relaciona-se ao nível 3 de competência da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo compreende: Técnicos polivalentes (2); Técnicos de nível médio das ciências físicas, químicas, engenharia e afins; Técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins; Professores leigos e de nível médio; Técnicos de nível médio em serviços de transportes; Técnicos de nível médio nas ciências administrativas; Técnicos de nível médio dos serviços culturais, das comunicações e dos desportos; Outros técnicos de nível médio (3).
Este grande grupo não compreende: Profissionais de nível superior cuja denominação de "técnico" foi consagrada no mercado.
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente referem-se aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
(2) Técnicos polivalentes: vários domínios de conhecimentos técnicos, por exemplo, mecatrônica.
(3) Outros técnicos de nível médio como, por exemplo, técnicos de apoio à pesquisa e desenvolvimento.
GG 4 - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Este grande grupo compreende dois subtipos. Aqueles que realizam trabalhos burocráticos, sem contato constante com o público e trabalhadores administrativos de atendimento ao público. O primeiro subtipo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos e experiência necessários para ordenar, armazenar, computar e recuperar informações. As atividades consistem em realizar trabalho de secretaria, digitar e/ ou escanear e reproduzir textos e dados em computadores, realizar outros tipos de operação em equipamentos de escritório. O segundo subtipo compreende atividades de fornecimento de serviços a clientes como os realizados por auxiliares de biblioteca, documentação e correios, operadores de caixa, atendentes etc. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competência de nível 2 da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo compreende: Escriturários; Trabalhadores de atendimento ao público.
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores administrativos e de atendimento ao público cujas atividades são complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de escolas técnicas e de nível superior.
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
GG 5 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS, VENDEDORES DO COMÉRCIO EM LOJAS E MERCADOS
Este grande grupo compreende as ocupações cujas tarefas principais requerem para seu desempenho os conhecimentos e a experiência necessários para as prestações de serviços às pessoas, serviços de proteção e segurança ou a venda de mercadorias em comércio e mercados. Tais atividades consistem em serviços relacionados a viagens, trabalhos domésticos, restaurantes e cuidados pessoais, proteção às pessoas e bens e a manutenção da ordem pública, venda de mercadorias em comércio e mercados. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competências de nível 2 da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo compreende: Trabalhadores dos serviços; Vendedores e prestadores de serviços do comércio.
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores de prestação de serviços e do comércio cujas atividades são complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de escolas técnicas ou de nível superior.
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88 que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
GG 6 - TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS E DA PESCA
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos e a experiência necessários para a obtenção de produtos da agricultura, da silvicultura e da pesca. Suas atividades consistem em praticar a agricultura a fim de obter seus produtos, criar ou caçar animais, pescar ou criar peixes, conservar e plantar florestas e em vender, quando se trata dos trabalhadores dedicados à agricultura e à pesca comerciais, produtos a compradores, a organismos de comercialização ou em mercados. A maioria das ocupações deste grande grupo requer competências de segundo grau, segundo a definição da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO 88 (1).
Este grande grupo compreende: Produtores na exploração agropecuária (2); Trabalhadores na exploração agropecuária; Pescadores e extrativistas florestais;
Trabalhadores da mecanização agropecuária e florestal.
Este grande grupo não compreende: Técnicos agropecuários (nível médio - GG 3); Profissionais da agricultura de nível superior (GG 2); Diretores e gerentes de atividades agropecuárias (GG 1).
(1) Há quatro níveis de competências associados à CBO 2002. O nível 4 reúne os profissionais de nível superior constantes do GG 2. O nível 3 refere-se aos técnicos e profissionais de nível médio, constantes do GG 3. Os GGs 4, 5, 6, 7, 8 e 9 majoritariamente se referem aos trabalhadores de nível 2. Os trabalhadores elementares (nível de competência 1) encontram-se identificados em algumas famílias dos GGs 4, 5, 6 e 9. Diferentemente da CIUO 88, que reserva o GG 9 aos trabalhadores não qualificados, a CBO 2002 destinou-o aos trabalhadores da manutenção, segmento crescente no mercado de trabalho. Há dois grandes grupos para os quais não são associados níveis de competência, dada a sua heterogeneidade: o que se refere aos dirigentes (grande grupo 1) e o que se refere às forças armadas, bombeiros e polícia militar (GG 0).
(2) Produtores na exploração agropecuária (que trabalham na atividade fim).
GG 7 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos e as atividades necessários para produzir bens e serviços industriais. O GG 7 concentra os trabalhadores de produção extrativa, da construção civil e da produção industrial de processos discretos, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores que operam processos industriais contínuos, que demandam habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas de processos.
Este grande grupo compreende: Trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil; Trabalhadores da transformação de metais e compósitos; Trabalhadores da fabricação e instalação eletroeletrônica; Montadores de aparelhos e instrumentos de precisão e musicais; Joalheiros, vidreiros, ceramistas e afins; Trabalhadores das indústrias têxtil, do curtimento, do vestuário e das artes gráficas; Trabalhadores das indústrias de madeira e do mobiliário; Trabalhadores de funções transversais (1).
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores de produção de bens e serviços industriais e de manutenção cujas atividades são complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de escolas técnicas ou de nível superior. Há uma zona de sobreposição entre supervisores de primeira linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela inclusão dos supervisores junto com os seus supervisionados, para facilitar o processo de codificação, uma vez que a maioria é oriunda das mesmas ocupações que supervisionam, após longos anos de experiência profissional.
(1) Trabalhadores de funções transversais (tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas etc.).
GG 8 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho os conhecimentos e as atividades necessários para produzir bens e serviços industriais. O GG 7 concentra os trabalhadores de produção extrativa, da construção civil e da produção industrial de processos discretos, que mobilizam habilidades psicomotoras e mentais voltadas primordialmente à forma dos produtos, enquanto no GG 8 concentram-se os trabalhadores que operam processos industriais contínuos, que demandam habilidades mentais de controle de variáveis físico-químicas de processos.
Este grande grupo compreende: Trabalhadores em indústrias de processos contínuos e outras indústrias; Trabalhadores de instalações siderúrgicas e de materiais de construção; Trabalhadores de instalações e máquinas de fabricação de celulose e papel; Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo;
Operadores de produção, captação, tratamento e distribuição (energia, água e utilidades).
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores de produção de bens e serviços industriais e de manutenção cujas atividades são complexas e requerem aplicação de conhecimentos profissionalizantes obtidos em formação de escolas técnicas ou de nível superior. Há uma zona de sobreposição entre supervisores de primeira linha e técnicos. A CBO 2002 optou pela inclusão dos supervisores junto com os seus supervisionados para facilitar o processo de codificação, uma vez que a maioria é oriunda das mesmas ocupações que supervisionam, após longos anos de experiência profissional.
GG 9 - TRABALHADORES DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
Este grande grupo compreende as ocupações cujas atividades principais requerem, para seu desempenho, os conhecimentos e as atividades necessários para reparar e manter toda a sorte de bens e equipamentos, seja para uso pessoal, de instituições, empresas e do governo.
Este grande grupo compreende: Operadores de outras instalações industriais; Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção mecânica; Polimantenedores; Outros trabalhadores da conservação, manutenção e reparação.
Este grande grupo não compreende: Trabalhadores de manutenção cujo exercício das atividades mobiliza conhecimentos técnicos profissionalizantes que são próprios da formação técnica de ensino médio ou superior.
GG 0 - MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
Este grande grupo compreende as ocupações vinculadas às Forças Armadas, que é composta por pessoas que, por decisão própria ou obrigação, prestam normalmente serviços nas diferentes armas e em serviços auxiliares e não desfrutam da liberdade de aceitar um emprego civil. Integram os membros do exército, da marinha e da aeronáutica e outros serviços assim como as pessoas recrutadas compulsoriamente para cumprir o serviço militar. Também faz parte deste grande grupo policiais e bombeiros militares. Esse grande grupo é heterogêneo no que se refere ao nível de competência de seus membros, englobando diferentes esferas de autoridade.
Este grande grupo compreende: Membros das Forças Armadas; Policiais militares; Bombeiros militares.
Este grande grupo não compreende: Policiais civis; Oficiais da marinha mercante.