Aprendizagem Profissional
A Aprendizagem Profissional é uma política pública de inclusão de adolescentes e jovens de 14 a 24 anos e de pessoas com deficiência, sem limite de idade, no mercado de trabalho. Além de inseri-los no mercado de trabalho, oportuniza às empresas formarem mão-de-obra qualificada. Empresas de grande e médio porte podem contratar esses jovens na condição de aprendizes, desde que estejam matriculados em cursos de aprendizagem profissional.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) que lista as entidades qualificadas na formação técnica profissional. Todas as entidades precisam obedecer a uma série de critérios para estarem habilitadas pelo MTE na oferta de cursos de aprendizagem profissional.
Os interessados podem consultar aqui as entidades habilitadas e os cursos ofertados para a sua localidade. A política pública de Aprendizagem Profissional está de acordo com a Constituição Federal e com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica interessadas em se habilitar para ofertar cursos de aprendizagem profissional devem acessar os links abaixo e se cadastrar.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica interessadas em conhecer as regras para utilização dos serviços de aprendizagem poderão utilizar o Manual de acesso aos serviços de Aprendizagem Profissional Portal Gov.br abaixo indicado.
Mensalmente, o Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude - DPJ atualizará a lista de cursos autorizados, permitindo que jovens e empresas interessados possam consultar os cursos de aprendizagem profissional disponíveis em sua localidade.
Consulta de cursos autorizados
- Painel do Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional
- Planilha de cursos autorizados no gov.br- em CSV
CATÁLOGO NACIONAL DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL - CONAP
O Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP foi concebido em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, tendo como principal objetivo orientar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e direcionar a elaboração dos cursos de Aprendizagem Profissional.
Organizado por programas que desenvolvem competências relacionadas a uma ou mais ocupações, o CONAP lista de forma resumida as atividades a serem realizadas pelo aprendiz, especifica requisitos de idade para o exercício das atividades e indica a carga horária total do programa, considerando as regras estabelecidas na Portaria nº 3872, de 21 de dezembro 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Salienta-se que a carga horária definida nas tabelas se refere ao total do programa de aprendizagem profissional, não estando computado o (s) período(s) de férias.
A faixa etária definida nos programas de aprendizagem foi estabelecida levando em consideração as atividades proibidas ao menor de 18 (dezoito) anos, que estão dispostas no Decreto 6.841, de 12 de junho de 2007, denominado de lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil).
Os programas de aprendizagem estão categorizados nos seguintes tipos: ocupação, arcos ocupacionais, múltiplas ocupações e cursos de técnico de nível médio. Os programas do tipo de técnico de nível médio correspondem àqueles constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos –CNCT vigente, publicado pelo Ministério da Educação.
Programas de aprendizagem profissional do tipo Ocupação
Os programas de aprendizagem profissional do tipo ocupação são definidos para um código específico da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, focando assim na formação do aprendiz para uma única ocupação.
Para os programas do tipo ocupação foi adicionado uma coluna com os conhecimentos, habilidades e atitudes mais relevantes para o desempenho daquela ocupação, tendo como base o Quadro Brasileiro de Ocupações e o Monitor de Profissões, ambos deste Ministério.
Programas de aprendizagem profissional do tipo Arcos Ocupacionais
Os programas de aprendizagem profissional do tipo arcos ocupacionais são agrupamentos de ocupações relacionadas, que possuem base técnica próxima e características complementares. Importante ressaltar que tais ocupações não estão, necessariamente, contidas na mesma família ocupacional.
Programas de aprendizagem profissional do tipo Múltiplas Ocupações
Os programas de aprendizagem profissional do tipo múltiplas ocupações são compostos de duas ou mais CBo’s e são destinados a qualificar o aprendiz em ocupações variadas que não precisam compor a mesma família ocupacional.
Programas de aprendizagem profissional do tipo Técnico de Nível Médio
Os cursos ou partes de cursos da educação profissional de nível técnico, nos termos do Capítulo III da Lei nº 9.394, de 1996, poderão ser reconhecidos como atividade teórica do curso de aprendizagem profissional, quando ofertados por instituições de ensino devidamente regularizadas perante o respectivo órgão competente do sistema de ensino e cadastradas no CNAP.
Acesse aqui o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP.
BOLETINS DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
O Boletim da Aprendizagem consolida os dados quantitativo de aprendizes no país, a fim de acompanhar e dar transparência ao desenvolvimento da ação.
PUBLICAÇÕES
- Aprendizagem profissional para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Brasil
No final de 2020, a extinta Subsecretaria de Capital Humano celebrou carta de intenções junto à União Europeia, por meio do Programa EUROsociAL+, com o objetivo de desenvolver ações para o fortalecimento da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
Dessa celebração foram produzidas os seguintes produtos:
- Resumo Executivo - documento que apresenta de forma resumida o diagnóstico dos programas de aprendizagem profissional ofertados para adolescentes e jovens atendidos no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas - SINASE; e
- Guia para implementar a aprendizagem no âmbito do SINASE.
- Diretrizes para o fortalecimento das competências socioemocionais para adolescentes e jovens no SINASE
NORMATIVOS VIGENTES
- PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
- DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
OUTROS ATOS NORMATIVOS
- PORTARIA MTE Nº 3.544, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 (REVOGADA) - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
- PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 (Capítulo XVIII REVOGADO) - Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
- PORTARIA -MTE Nº 723 DE 23 de abril de 2012 (REVOGADA) - regulamenta e dá outras diretrizes acerca da Aprendizagem Profissional.
Anexo I - Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem - CONAP (REVOGADO)
Anexo II - Referenciais para cursos à distância (REVOGADO)
- PORTARIA MTP Nº 1.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 - Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022. (EFEITO EXAURIDO)
- PORTARIA SEPEC/ME Nº 24.471, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 -Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021. (REVOGADO)
- PORTARIA SEPEC/ME Nº 4.089, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 31 de dezembro de 2021. (REVOGADO)
CONTATOS
Telefone (61) 2031-6915
E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br