Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Nesta seção são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com o intuito de cumprir as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) designou o Subsecretário de Análise Técnica (SAT) Thalys Eliel Amaral Gomes para exercer a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também chamado como DPO (Data Protection Officer, em inglês) e como suplente o Assistente da Subsecretaria de Análise Técnica (SAT), Andre Librelon da Cunha. As atividades desenvolvidas serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme Portaria MTE nº 908, de 7 de junho de 2024.
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Legislações, Guias e Portarias
Lei nº 13.709, de 14 DE agosto de 2018 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Guia de Boas Práticas LGPD - Orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD.
Portaria MTE nº 908, de 7 de junho de 2024 - Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023 - Institui o Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego.
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