Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adota medidas para modernizar a gestão e aumentar a eficiência na prestação de serviços. A gestão focada em entregas permite um acompanhamento mais preciso do desempenho institucional, das equipes e dos servidores.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi implementado com o objetivo de aprimorar os processos de trabalho, aumentar a produtividade e garantir mais qualidade e transparência. No âmbito do programa, o controle de horário é substituído pelo controle de entregas e resultados. Os participantes são dispensados do registro de frequência e passam a ser avaliados com base no cumprimento das metas estabelecidas.
Nas unidades do MTE que adotam o PGD, chefias e servidores pactuam um Plano de Trabalho, que define a alocação da carga horária disponível para contribuir com o plano de entregas da unidade. A "entrega" corresponde ao produto ou serviço final gerado por uma equipe, enquanto o plano de entregas organiza metas, prazos e destinatários em períodos de seis meses.
Esse planejamento permite que as unidades identifiquem suas atividades, metas, prazos, destinatários e demandas, facilitando a priorização das ações e a alocação eficiente de esforços para o cumprimento dos objetivos institucionais.
O plano de entregas da unidade evidencia que os resultados são fruto de um esforço organizacional coletivo, no qual cada integrante contribui de forma estruturada e transparente. Esse planejamento permite que cada participante compreenda a relação entre seu trabalho individual e os objetivos institucionais.
A elaboração do plano de entregas funciona como um planejamento operacional, alinhado à Cadeia de Valor Integrada ou ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI-MTE). No contexto do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), os planos de entregas das unidades são o principal instrumento de organização e monitoramento do trabalho.
A implementação do PGD no MTE trouxe benefícios diretos para a administração pública e a sociedade, promovendo maior eficiência e alinhamento com as necessidades da população. Entre as principais vantagens, destacam-se:
O PGD transforma a gestão das unidades organizacionais do MTE, promovendo uma abordagem mais estratégica, transparente e eficiente. O programa contribui para um modelo de administração moderno, garantindo que o trabalho das equipes seja bem planejado, alinhado às metas institucionais e conduzido com clareza quanto ao esforço necessário para sua execução.
Diferentemente do controle tradicional de jornada, o PGD foca no impacto das atividades realizadas, priorizando a contribuição efetiva dos agentes públicos para o alcance das metas e entregas do MTE à sociedade.
Os benefícios do programa demonstram seu papel na consolidação de uma gestão orientada para resultados, assegurando que as atividades sejam desenvolvidas com planejamento, metas definidas e prazos estabelecidos. Dessa forma, o PGD contribui para um serviço público mais ágil e eficiente, beneficiando diretamente a população.
Instrução Normativa nº 24/2023
Instrução Normativa nº 52/2023
Instrução Normativa nº 21/2024
Portaria 3.904/2013 MTE Autorização (1760355);
Portaria SE/MTE Nº 3.912, de 28 de dezembro de 2023 (estabelece critérios gerais no MTE) (3257275)
Portaria SE/MTE Nº 1.038, de 28 de junho de 2024 (altera os critérios gerais no MTE) (3310430)
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) contempla três modalidades de execução do trabalho:
I – Presencial: a jornada de trabalho ocorre integralmente no local determinado pela unidade instituidora.
II – Teletrabalho:
a) Regime parcial – parte da jornada de trabalho ocorre em local escolhido pelo participante e parte no local determinado pela unidade instituidora.
b) Regime integral – a jornada de trabalho ocorre integralmente em local escolhido pelo participante.
A definição da modalidade considera fatores como a natureza das atividades, a continuidade e qualidade dos serviços, o perfil e as competências dos participantes, a infraestrutura tecnológica disponível, a segurança da informação, a capacidade de gestão e monitoramento de resultados, a redução de custos operacionais e a saúde e qualidade de vida dos agentes públicos.
A decisão final sobre a modalidade deve ser pactuada entre a chefia e os participantes, em conformidade com as diretrizes institucionais e as necessidades do serviço público. A adoção do teletrabalho, em regime parcial ou integral, deve ocorrer sem prejuízo ao atendimento presencial. As unidades identificam atividades compatíveis com o trabalho remoto e estabelecem escalas presenciais para serviços essenciais, como o atendimento ao seguro-desemprego.
Caso a unidade constate impactos negativos no atendimento presencial, a chefia pode ajustar os planos de trabalho, convocar servidores para atividades presenciais ou reavaliar a modalidade adotada, conforme previsto nas normativas vigentes.
A gestão do PGD ocorre exclusivamente por meio do sistema informatizado PGD PETRVS, que permite o monitoramento e a transparência dos planos de entregas das unidades e dos planos de trabalho dos participantes.
O PGD PETRVS é uma ferramenta de gestão inovadora, que proporciona visão integrada dos processos e conta com uma interface intuitiva, alinhada aos normativos vigentes. O nome PETRVS refere-se à Plataforma Eletrônica de Trabalho Remoto e Visão Sistêmica. Além do MTE, pelo menos 38 órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) utilizam a plataforma via ColaboraGov desde outubro de 2024.
Participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Podem participar do PGD agentes públicos com status de participação registrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, incluindo:
A Portaria MTE nº 3.904, de 28 de dezembro de 2023, autorizou a implementação do PGD no Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto a Portaria MTE nº 3.912, da mesma data, estabeleceu os procedimentos gerais para sua execução.
Desde então, diversas unidades do MTE adotaram o programa, implementando um modelo de trabalho mais flexível e orientado para entregas e resultados.
Em janeiro de 2025, o MTE contava com 4.926 servidores na força de trabalho, dos quais 2.132 participavam do PGD. Entre esses participantes:
Considerando o quadro total do MTE, os servidores em teletrabalho integral representavam aproximadamente 1,50% do total da força de trabalho.
Para mais detalhes, acesse o Painel de Dados do PGD no MTE abaixo: