20ª Reunião Ordinária
Notícias da 20ª Reunião Ordinária da CTPP
1ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP de 2024 contou com a abertura do Ministro do Trabalho e Emprego
A 20ª RO tratou do Anexo IV da Norma Regulamentadora (NR) n° 20, da NR-22, dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho e da estufagem manual de contêineres.
A primeira reunião do ano da CTPP foi realizada nos dias 26 e 27 de março, na Sede do Ministério do Trabalho e Emprego. A abertura da reunião foi realizada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou a importância do diálogo social tripartite, especialmente a participação das Centrais Sindicais e das representações das Confederações Empresariais na Comissão. O Ministro afirmou estar atento às discussões e desejou que seja realizado um bom trabalho durante o ano 2024.
O fórum do governo federal responsável pela discussão de temas relacionados à segurança e saúde no trabalho tratou de temas como o Anexo IV da NR-20, da NR-22, dos Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, e da Atividade de Estufagem Manual de Contêineres, além da atualização da Agenda Regulatória da CTPP para 2024. A Agenda foi reorganizada para acomodar os temas que não foram discutidos durante a 20ª Reunião, a saber: Revisão da NR-21; elaboração de novo Anexo 5 (Atividades perigosas em motocicleta) da NR-16; regulamentação da atividade de agentes das autoridades de trânsito com perigosas na NR-16; Anexo 3 (calor) da NR-15); além da inserção do tema “periculosidade relacionada a tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos” na NR-16, esse em virtude da Lei nº 14.766/23.
Abaixo estão os detalhes do debate quanto as NR e outros temas mencionados:
- Anexo IV da NR-20
Discutiu-se a alteração do Art. 4º da Portaria MTP 427, de 07 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora n.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
A alteração foi proposta para alinhar o cronograma do Anexo IV da NR-20 com os prazos previstos pela atualização promovida pelo INMETRO por meio da Portaria nº 516, de 10 de novembro de 2023, publicada em 14/11/2023 no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada por consenso.
- Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
Foi apresentado e discutido o relatório final do Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre riscos psicossociais relacionados ao trabalho, constituído pela Portaria STRAB/MTP nº 13.211, de 9 novembro de 2021, com a finalidade de produzir subsídios técnicos sobre o tema.
Além de esboçar um panorama geral do tema, realizando um diagnóstico que incluiu o levantamento de dados e a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pertinente, apresentou sugestões para as ações das bancadas da CTPP.
Destacou-se como ação do GET a inclusão como subtema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (CANPAT) no ano de 2023, que ficou assim divulgado: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL: RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS AO TRABALHO, disponível no link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2023.
Após as discussões, a Bancada de Governo reafirmou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, como previsto pela NR-1 vigente. Para evitar qualquer dúvida sobre o assunto, está propondo, no GTT de revisão do capítulo 1.5 da NR-1, a inclusão expressa dos riscos psicossociais no texto da NR-1.
Além disso, caberá a cada bancada coordenar os esforços para realizar as ações sugeridas pelo GET, tais como promover a divulgação de boas práticas de prevenção sobre o tema; promover mecanismos de divulgação sobre o tema; desenvolver estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema, visando ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva dos atores sociais em relação aos riscos psicossociais no trabalho.
- Estufagem Manual de Contêineres
Foi apresentado relatório sobre o tema, incluindo a visita técnica da equipe de governo realizada de 11-03-2024 a 12-03-2024, na jurisdição da GRTb-Santos/SP com o objetivo de verificar a atividade de estufagem de contêineres realizada por trabalhadores de carga e descarga de mercadorias, prevista na Lei nº 12.023/2009.
Após a discussão pela CTPP, a equipe de governo propôs o estabelecimento de uma mesa de diálogo nacional com os atores envolvidos, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de discutir possíveis ações de melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores avulsos e celetistas dessa atividade.
Além disso, a bancada de governo manifestou o entendimento de que não se faz necessária nova norma ou anexo de norma sobre o tema, pois a movimentação manual de mercadorias já está regulamentada no texto da NR-17 - Ergonomia (capítulo 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas).
- NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Por acordo entre as bancadas foi incluído na pauta a discussão sobre dois pontos da NR-22 recentemente publicada.
Um dos pontos tratou somente de prazo acordado entre as bancadas, mas que acabou não sendo incluído na portaria de publicação. Será concedido o prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item 22.24.14 da nova NR-22. Item aprovado por consenso entre as bancadas.
O segundo ponto tratou do texto do item 22.24.3 que veda a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento. Nesse caso, foi levantado pela bancada de empregadores que a redação publicada poderia acarretar conflito com as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM). A proposta apresentada pelo governo foi de prorrogação deste item da NR-22 por 90 dias (além dos 90 já em andamento) e a instalação imediata da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-22 para tratar do assunto.
Acompanhe as atualizações pelo portal da CTPP: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente