Histórico
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras (NR), tendo como competência principal estimular o diálogo social com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
Instituída originalmente pela Portaria SSST nº02, de 10 de abril de 1996¹, essa comissão é resultado das primeiras experiências de diálogo social tripartite realizadas a partir da década de 80, destacando-se nesse processo os Grupos Técnicos de Trabalho Tripartites de revisão da Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) – Caldeiras e Vasos de Pressão², e da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com atuação durante a década de 90.
A CTPP, hoje sob a égide do Decreto n° 11.496, de 19 de abril de 2023, representa a materialização do processo de diálogo social tripartite previsto nas Convenções nº 144 - Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho e nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Desde a sua constituição, a CTPP vem conduzindo de forma técnica, conclusiva e permanente o processo de regulamentação do Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para tanto, realiza consulta às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores preconizados nos referidos textos convencionais, de acordo com procedimentos atualmente previstos na Portaria MTP n° 672, de 8 de novembro de 2021.
As deliberações da CTPP são tomadas majoritariamente por consenso. Caso não seja alcançado o consenso, a matéria é decidida pela coordenação da CTPP, atualmente exercida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Nesses mais de 27 anos de diálogo social tripartite, foram publicadas mais de 200 portarias, na sua grande maioria para criação ou revisão de normas regulamentadoras, mas, também, abrangendo outros atos, tais como realização de consultas públicas e criação de grupos técnicos (GT), grupos de estudos tripartites (GET) e grupos de trabalho tripartite (GTT) e comissões nacionais tripartites temáticas (CNTT) para discussão e construção das propostas de regulamentação. Todos esses registros e outros mais, tais como agendas, composições, atas de reuniões, regimentos internos, dentre outros, podem ser acessados nesta página.
[1] Revogada pela Portaria SEPRT n.º 972, de 21 de agosto de 2019 (DOU de 22/08/2019)
[2] Título da norma à época.