Competências e Base Jurídica
Decreto nº 11.779, de 13 de Novembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Medida Provisória Nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;
- fiscalização do trabalho, inclusive dos trabalhos portuário e aquaviário, e aplicação das sanções por descumprimento de normas legais ou coletivas;
- política salarial;
- intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais;
- segurança e saúde no trabalho;
- economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo;
- carteira de trabalho, registro e regulação profissionais;
- registro sindical;
- produção de estatísticas, de estudos e de pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;
- políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
- políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;
- políticas direcionadas à relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;
- políticas para enfrentamento da informalidade e da precariedade no mundo do trabalho e ações para mitigar a rotatividade do emprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
- Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.