O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o período de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano do mandato presidencial e se encerra no final do primeiro ano do mandato subsequente. O Plano Plurianual foi instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, para o período de 2024 a 2027 (PPA 2024-2027), de acordo com a determinação do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por dois programas finalísticos no PPA 2024-2027, que se vinculam principalmente ao eixo 2 - desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática (mapa estratégico do PPA 2024-2027).
- Programa 2310 – Promoção do trabalho decente, emprego e renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
- Programa 4006 – Economia popular e solidária sustentáveis
Objetivo Geral: Fortalecer as iniciativas de economia popular e solidária e a construção de redes produtivas, fundamentadas nos princípios da autogestão, cooperação, sustentabilidade ambiental, participação popular e na valorização das dinâmicas territoriais.
Em relação às prioridades da administração pública federal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2024-2027, os dois programas do Ministério contribuem com a agenda prioritária Neoindustrialização, Trabalho, Emprego e Renda, e o Programa 2310 contribui com a agenda prioritária Combate à Fome e Redução das Desigualdades.