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A política de gestão de riscos, contendo a metodologia de priorização de processos para o gerenciamento de riscos foi definido com a publicação, em 20/12/2023, da Portaria MTE nº 3.849, que instituiu o Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego.
Menciona-se a relevância das Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos e Controles Internos, criadas pela mencionada portaria, as quais apoiam e dão suporte aos diversos níveis hierárquicos do Ministério na integração das atividades de gestão de riscos e controles internos aos processos e às atividades organizacionais.
A metodologia de gestão de riscos e controles internos está alinhada à gestão estratégica, na medida em que orienta a sua implementação nos processos de trabalho considerados estratégicos, priorizados a partir do alinhamento da cadeia de valor ao planejamento estratégico. Assim, espera-se assegurar o alcance dos objetivos estratégicos, subsidiando a tomada de decisão, contribuindo para o aprimoramento dos processos e mitigando a ocorrência de possíveis desvios, a partir do gerenciamento de riscos e controles internos.
No MTE, as atividades de gestão de riscos serão coordenadas e facilitadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), responsável pela coordenação do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno - CGRC.
O processo de gestão de riscos do MTE esta regulamentada Portaria MTE nº 3.849, de 20 de dezembro de 2023, com a instituição do Sistema de Governança do Ministério do Trabalho e Emprego, que contemplam entre outras a política de gestão de riscos, os objetivos, as instâncias, os pilares e as ações, a fundamentação legal e a metodologia.
Em 20/02/2024, na 1ª Reunião do Comitê de Governança Estratégica-CGE foi proposto e aprovado a metodologia dos processos de trabalho obrigatórios para o gerenciamento de riscos, tendo como base o alinhamento dos processos de trabalhos da Cadeia de Valor e os objetivos estratégicos, metas e indicadores do Planejamento Estratégico do MTE e aos objetivos e metas do Plano Plurianual.
Também na 1ª Reunião do CGE, foi submetido e aprovado as Categorias de Riscos do gerenciamento de riscos do MTE, que são:
Riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do órgão ou da entidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
Riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional;
Riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou da entidade;
Riscos financeiros/orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou da entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou, ainda, eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e
Riscos de integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.
Também foram aprovados as escalas de riscos e os níveis de tolerância, representados a seguir:
Menciona-se a relevância das Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos e Controles Internos, criadas pela Portaria MTE nº 3.849/2023, as quais apoiam e dão suporte aos diversos níveis hierárquicos do Ministério na integração das atividades de gestão de riscos e controles internos aos processos e às atividades organizacionais.
A metodologia de gestão de riscos e controles internos está alinhada à gestão estratégica, na medida em que orienta a sua implementação nos processos de trabalho considerados estratégicos, priorizados a partir do alinhamento da cadeia de valor, ao planejamento estratégico e ao plano plurianual do MTE. Assim, espera-se assegurar o alcance dos objetivos estratégicos, subsidiando a tomada de decisão, contribuindo para o aprimoramento dos processos e mitigando a ocorrência de possíveis desvios, a partir do gerenciamento de riscos e controles internos.
As Instâncias de Supervisão de Gestão de Riscos do MTE estão assim compostas:
I - Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos – CGRC - é composto pela Assessoria Especial de Controle Interno e de sua Coordenação-Geral de Riscos, Controle e Integridade que irá facilitar e coordenar os processos de gerenciamento;
II - Unidade de Gestão de Riscos e Controles Internos – UGRC – é composta pela alta administração e por servidores indicados pela alta administração em cada órgão de assistência direta e imediata ao Ministro; e
III - Gestor de Processos - é o servidor responsável pela execução de determinado processo de trabalho, inclusive sobre a gestão de riscos e controles internos.
Para apoiar no processo de gerenciamento de riscos o MTE internalizou o Sistema Agir que está em fase de disponibilização para o uso.
No exercício de 2024, após a conclusão do processo de elaboração da Cadeia de Valor pelo MTE, ocorrida no mês de novembro/2024, estão sendo realizados alinhamentos dos 88 processos de trabalhos, com objetivo de identificar quais os processos que serão obrigatórios a realização do gerenciamento de riscos pelas unidades do MTE, em razão da regulação e deliberação do Comitê de Governança Estratégica-CGE.
Assim, no exercício de 2025, após a identificação dos processos de trabalhos obrigatórios serão iniciados os gerenciamentos de riscos, com previsão de sua conclusão até o final do exercício de 2026.