Denúncia - CE
Quem pode denunciar? De acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.029, 01/02/2007, “Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética visando a apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal” . |
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Onde realizar a denúncia? Quando se tratar de: a) Servidores Civis e Empregados Públicos do Poder Executivo Federal em cargos abaixo do antigo DAS nível 6 ou equivalentes, atualmente denominados de CCE ou FCE de nível 1.15 as denúncias devem ser realizadas pelo FalaBR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), cuja competência para apuração dos fatos é da Comissão de Ética Setorial (questões éticas) e da Corregedoria (questões disciplinares). b) Altas autoridades públicas os ocupantes dos cargos de: (i) ministro de Estado; (ii) natureza especial ou equivalentes; (iii) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e (iv) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes, atualmente denominados de CCE ou FCE de nível 1.15 e superiores as denúncias devem ser realizadas na Comissão de Ética Pública a quem compete a apuração dos fatos. |
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Como elaborar a denúncia? A Controladoria - Geral da União (CGU) estabelece uma plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público, o Fala.BR e, portanto, o agente público, em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego, deverá registrar denúncias pelo canal Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/home 1- A denúncia deve ser dirigida a(o) Presidente da Comissão de Ética do MTE ; A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: - identificação do denunciante, caso queira um retorno de sua denúncia, com contato telefónico e-mail; - identificação dos denunciados, cargo ou emprego ocupado e seus contatos; - narrativa dos fatos relacionado ao ilícito praticado que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal, com a anexação ou indicação de provas; - nome de testemunhas, se houver, incluindo os seus contatos; - solicitação para que a Comissão de Ética apure a denúncia. - As denúncias incompletas não serão autuadas. |