Perguntas Frequentes
Como saber qual espécie de Ordem Bancária deve ser emitida?
Cada OB tem sua finalidade e características específicas. O primeiro passo é saber o que vai ser pago e para quem. Por isso você deve consultar o Manual Simplificado das OB e/ou a Macrofunção 02.03.05, disponíveis neste sítio. A partir desses documentos fica fácil identificar a OB mais adequada.
Qual o horário limite para emissão da OB? E se tiver autorização eletrônica?
Depende da espécie da ordem bancária. Verifique o Quadro-Resumo das OB, disponível neste sítio. O horário limite inclui as duas autorizações eletrônicas (ordenador e gestor), quando exigidas. Lembre-se que é o horário de Brasília.
Como faço para identificar o motivo de cancelamento da OB?
Consulte a OB de cancelamento (transação >CONOB). Logo abaixo do campo observação haverá o motivo de cancelamento. Caso não encontre o motivo, entrar em contato com o Nuaos por meio do Formulário de Demandas disponível neste sítio.
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar empresas?
Não. A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Caso o favorecido seja uma empresa, necessariamente ele terá que abrir uma conta bancária para receber os recursos.
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar servidores?
A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Assim, como o servidor normalmente possui conta bancária não se deve emitir a OBP para pagá-lo, mesmo em casos em que estiver com saldo devedor no banco. O servidor pode, porém, informar outra conta corrente, de sua titularidade, para receber o pagamento. Essa regra é válida não somente para servidores, mas para qualquer pessoa física. A questão não é ser ou não servidor, mas se possui ou não conta corrente.
Quais documentos o favorecido deve levar ao Banco para receber por meio de OBP-Pagamento?
O favorecido deverá apresentar além dos documentos de identidade e CPF, o número bancário da OB, o qual deve ser informado pela Unidade Gestora. Assim, ele poderá sacar os recursos em qualquer agência do BB.
O favorecido pode sacar os recursos de OBP-Pagamento em qualquer agência do BB ou somente na agência de relacionamento?
O favorecido da OBP pode sacar em qualquer agência do Banco do Brasil no País, desde que apresente os documentos de identidade e CPF, bem como o número bancário da OB.
Posso emitir OBP-Pagamento depois das 17h?
Sim. Você pode emitir até as 21:30h (horário de Brasília), mas o favorecido não sacará os recursos no mesmo dia (D+0) e sim no seguinte dia útil (D+1). Para que o favorecido saque os recursos no mesmo dia você deve emitr a OBP até 17h e com valor de até R$800,00 (oitocentos reais). Mesmo assim, é preciso considerar o horário de funcionamento do Banco do Brasil. Ou seja, não adianta emitir a OBP às 16:30h para saque no mesmo dia, vez que o horário de expediente bancário é normalmente até as 16h.
O que fazer se a OB foi cancelada por "domicílio bancário inexistente"?
O primeiro passo é conferir se você digitou o domicilio bancário corretamente e se a conta está ativa. Na sequência você deve entrar em contato com o favorecido e com o Banco no qual os recursos deveriam ser creditados a fim de verificar a validade da conta. Se o favorecido for correntista do Banco do Brasil e o domicilio bancário estiver válido e correto, entre em contato com o Nuaos por meio do Formulário de Demandas, disponível neste sítio. Caso seja favorecido de outra instituição financeira, você deve entrar em contato com esse banco e solicitar que verifique o real motivo da devolução dos recursos. Você pode informar ao banco o número bancário que consta da Ordem Bancária, além do número e da data da OB.
Posso contratar operação de câmbio com outro banco além do Banco do Brasil?
Sim, mas não será por meio de OBK-Câmbio, que é restrita ao Banco do Brasil. Você deve emitir uma OBB-Banco. Atente ao fato de que a OBB tem natureza D+1, ou seja, o recurso não chegará na outra instituição financeira no mesmo dia. Assim, é necessário combinar com o banco com o qual a UG fechará o câmbio se ele manterá a mesma taxa da contratação caso haja eventual flutuação cambial.
Posso emitir pagamento para vários credores em única OB?
Sim. Você pode emitir uma lista de credores (transação >ATULC). A lista pode ser de dois tipos, conforme o caso, para favorecidos que têm conta corrente ou para os que não possuem conta. A lista deve ser anexada a uma OB do tipo Banco (OBB-Banco). O primeiro passo é montar a Lista de Credores, escolhendo na transação >ATULC a opção 1 para os que têm conta ou a opção 2 para os que não têm conta bancária. Depois basta emitir OBB-Banco, informando a lista previamente registrada. Lembre-se que uma lista de credores só poderá ser anexada a uma OBB. Mais um detalhe: caso se trate de lista para favorecidos sem conta, estes precisarão apresentar ao BB apenas a identidade e o CPF, sem necessidade de apresentar o número bancário da OB (como ocorre na OBP).
Ao emitir OBB-Banco com lista de credores é necessário entregar cópia dessa lista (impressa) ao Banco do Brasil ou a outro banco?
Não. O Banco do Brasil ao receber a OBB já recebe também o arquivo com a lista de credores que foi gerada. Assim, ele já tem acesso às informações dos favorecidos.