Impressão de recibos de DARF,GPS ou GRU
Com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, a partir de 22/04/2002, tornou-se possível o recolhimento de tributos federais diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Inicialmente foram disponibilizados os pagamentos de tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Federal - DARF e Guia da Previdência Social - GPS. A partir de 31/03/2003, também tornou-se possível o recolhimento da Contribuição do Salário Educação, por meio da Guia de Salário Educação - GSE e a partir de 13/03/2006 também tornou-se possível o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
Esta sistemática pode ser utilizada pelas instituições financeiras para pagamento de seus tributos ou de seus clientes, de acordo com os serviços disponibilizados pelo Banco. A quitação do recolhimento é do Tesouro Nacional, por meio do SPB.
Nesta página, é possível imprimir uma cópia do DARF,GPS,GSE ou GRU devendo para isso ter as seguintes informações:
- Número de quitação Tesouro, que deve ser obtido junto à instituição financeira;
- Número de identificação que pode ser CPF ou CNPJ para as consultas de DARF ou GRU; CNPJ, CEI ou NIT para as consultas de GPS; CNPJ e CEI para as consultas da GSE;
ATENÇÃO: Aplica-se somente à impressão de recibos relativos a documentos recolhidos diretamente ao Tesouro Nacional por Instituições Financeiras via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), não sendo possível a emissão para pagamentos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas.