Ordens Bancárias
Como saber qual espécie de Ordem Bancária deve ser emitida?
Cada OB tem sua finalidade e características específicas. O primeiro passo é saber o que vai ser pago e para quem. Por isso você deve consultar o Manual Simplificado das OB e/ou a Macrofunção 02.03.05, disponíveis neste sítio. A partir desses documentos fica fácil identificar a OB mais adequada.
Qual o horário limite para emissão da OB? E se tiver autorização eletrônica?
Depende da espécie da ordem bancária. Verifique o Quadro-Resumo das OB, disponível neste sítio. O horário limite inclui as duas autorizações eletrônicas (ordenador e gestor), quando exigidas. Lembre-se que é o horário de Brasília.
Como faço para identificar o motivo de cancelamento da OB?
Consulte a OB de cancelamento (transação >CONOB). Logo abaixo do campo observação haverá o motivo de cancelamento. Caso não encontre o motivo, entrar em contato com o Nuaos por meio do Formulário de Demandas disponível neste sítio.
Qual o prazo para entrega da RE ao Banco?
A RE deve ser entregue, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro, na agência de relacionamento Banco do Brasil da UG no dia seguinte da emissão da ordem bancária. Após sete dias corridos sem que a UG entregue a RE ao BB, haverá o cancelamento da ordem bancária, com retorno dos recursos à Conta Única. Caso se trate de emissão de OBB-Banco para pagamento de folha de pessoal é necessário entregar a RE na mesma data de emissão da OB.
O que fazer quando entrego a RE mas o Banco do Brasil não realiza o pagamento e a OB é cancelada?
Você deve entrar em contato com sua agência de relacionamento e relatar o fato, apresentando o recibo para comprovar que entregou a RE corretamente. Após reemitir o pagamento com nova OB, relate o ocorrido ao Nuaos (anexando também o recibo de entrega da RE), por meio do Formulário de Demanda, disponível neste sítio. O Nuaos informará à Diretoria de Governo do Banco do Brasil para que oriente a Agência de Relacionamento a fim de que esse erro não se repita.
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar empresas?
Não. A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Caso o favorecido seja uma empresa, necessariamente ele terá que abrir uma conta bancária para receber os recursos.
Posso emitir OBP-Pagamento para pagar servidores?
A OBP é restrita a pagamentos para pessoas físicas sem conta corrente. Assim, como o servidor normalmente possui conta bancária não se deve emitir a OBP para pagá-lo, mesmo em casos em que estiver com saldo devedor no banco. O servidor pode, porém, informar outra conta corrente, de sua titularidade, para receber o pagamento. Essa regra é válida não somente para servidores, mas para qualquer pessoa física. A questão não é ser ou não servidor, mas se possui ou não conta corrente.
Quais documentos o favorecido deve levar ao Banco para receber por meio de OBP-Pagamento?
Ele deve apresentar documento de identidade e CPF, além da cópia da OBP (transação >IMPOB). O favorecido não precisa comparecer à UG para pegar a cópia da OBP, você pode enviar para ele por meio de fax ou por email mesmo. A UG deve entregar a OBP devidamente assinada pelo Ordenador e pelo Gestor na agência de relacionamento BB da Unidade e uma cópia deve ser arquivada junto ao processo.
O favorecido pode sacar os recursos de OBP-Pagamento em qualquer agência do BB ou somente na agência de relacionamento?
O favorecido da OBP pode sacar em qualquer agência do Banco do Brasil no País.
Posso emitir OBP-Pagamento depois das 17h?
Sim. Você pode emitir até as 21:30h (horário de Brasília), mas o favorecido não sacará os recursos no mesmo dia (D+0) e sim no seguinte dia útil (D+1). Para que o favorecido saque os recursos no mesmo dia você deve emitr a OBP até 17h e com valor de até R$800,00 (oitocentos reais). Mesmo assim, é preciso considerar o horário de funcionamento do Banco do Brasil. Ou seja, não adianta emitir a OBP às 16:30h para saque no mesmo dia, vez que o horário de expediente bancário é normalmente até as 16h.
O que fazer se a OB foi cancelada por "domicílio bancário inexistente"?
O primeiro passo é conferir se você digitou o domicilio bancário corretamente e se a conta está ativa. Na sequência você deve entrar em contato com o favorecido e com o Banco no qual os recursos deveriam ser creditados a fim de verificar a validade da conta. Se o favorecido for correntista do Banco do Brasil e o domicilio bancário estiver válido e correto, entre em contato com o Nuaos por meio do Formulário de Demandas, disponível neste sítio. Caso seja favorecido de outra instituição financeira, você deve entrar em contato com esse banco e solicitar que verifique o real motivo da devolução dos recursos. Você pode informar ao banco o número bancário que consta da Ordem Bancária (além do número da OB) e a Data de Saque Bacen, comprovando que os recursos realmente saíram da Conta Única.
Posso contratar operação de câmbio com outro banco além do Banco do Brasil?
Sim, mas não será por meio de OBK-Câmbio, que é restrita ao Banco do Brasil. Você deve emitir uma OBB-Banco e entregar a RE na sua Agência de Relacionamento BB. Atente ao fato de que a OBB tem natureza D+1, ou seja, o recurso não chegará na outra instituição financeira no mesmo dia. Assim, é necessário combinar com o banco com o qual a UG fechará o câmbio se ele manterá a mesma taxa da contratação caso haja eventual flutuação cambial.
Posso emitir pagamento para vários credores ao mesmo tempo, em única OB? Mesmo para os que não possuem conta corrente?
Sim. Você pode emitir uma lista de credores (transação >ATULC) tanto para favorecidos que têm conta corrente quanto para os que não possuem conta e anexar essa lista a uma OBB-Banco. O primeiro passo é montar a Lista de Credores, escolhendo na transação >ATULC a opção 1 para os que têm conta ou a opção 2 para os que não têm conta bancária. Depois basta emitir OBB-Banco, informando a lista previamente registrada. Lembre-se que uma lista de credores só poderá ser anexada a uma OBB. Mais um detalhe: caso se trate de lista para favorecidos sem conta, estes precisarão apresentar ao BB apenas a identidade e o CPF, sem necessidade de cópia da OB (como ocorre na OBP), mas a UG deve entregar normalmente a RE à sua agência de relacionamento BB.
Ao emitir OBB-Banco com lista de credores é necessário entregar cópia dessa lista (impressa) ao Banco do Brasil ou a outro banco?
Não. O Banco do Brasil ao receber a OBB já recebe também o arquivo com a lista de credores que foi gerada. Assim, ele já tem acesso às informações dos favorecidos. Você precisa entregar, à sua agência de relacionamento BB, apenas a RE devidamente assinada.