GRU
O que é GRU?
A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O que deve ser pago por meio da GRU?
Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quais são os tipos de GRU?
Existem 2 tipos de GRU: a GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
Por que a GRU Simples só pode ser paga no Banco do Brasil?
A GRU Simples tem pagamento exclusivo no Banco do Brasil em virtude da isenção de tarifas para o Governo. A permissão do pagamento em qualquer Banco resultaria em cobrança de tarifas que, na maioria das vezes, não são compensadas pelos valores recolhidos por meio da GRU Simples.
Onde obter a GRU Simples?
A GRU Simples pode ser emitida na forma de um boleto bancário por meio da página do Tesouro Nacional Impressão - GRU ou, em alguns casos, na página do Órgão Público para o qual se deseja pagar a GRU.
O que fazer quando não se tem acesso à internet ou quando a página do Tesouro Nacional está com problemas?
O contribuinte deverá entrar em contato com o Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O Órgão é o responsável por fornecer uma alternativa como, por exemplo, o fornecimento do boleto ou a autorização do pagamento sem a apresentação do boleto por meio de depósito ou DOC/TED.
Onde obter as informações para o preenchimento da GRU?
As informações a serem preenchidas na GRU devem ser obtidas junto ao Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento.
Onde obter informações sobre quais os códigos de UG e da Gestão devem ser utilizados?
Para obter qualquer informação a respeito dos códigos de UG e da Gestão, deve-se entrar em contato com o Órgão Público que receberá o pagamento.
Onde obter informações sobre qual código de recolhimento deve ser utilizado?
Para obter qualquer informação a respeito do código de recolhimento, deve-se entrar em contato com o Órgão Público que receberá o pagamento.
O que é Número de Referência? Onde obter esse número?
O campo NÚMERO DE REFERÊNCIA pode ser utilizado pelo Órgão Público que receberá o pagamento como mecanismo de controle para identificação do pagamento. Por esse motivo, a obrigatoriedade ou não do seu preenchimento é de escolha do Órgão. Caso o preenchimento deste campo seja obrigatório, deve-se entrar em contato com Órgão Público que receberá o pagamento para obter a orientação sobre o que deve ser preenchido.
Onde obter informações sobre a Competência e o Vencimento?
Os campos COMPETÊNCIA e VENCIMENTO podem ou não ser de preenchimento obrigatório. A obrigatoriedade ou não do preenchimento desses campos é de escolha do Órgão. Caso o preenchimento de algum desses campos seja obrigatório, deve-se entrar em contato com o Órgão Público que receberá o pagamento para obter a orientação sobre o que deve ser preenchido.
Onde obter os valores referentes a multas e juros?
Para obter tanto os valores referentes a multas e juros quanto os demais valores, deve-se entrar em contato com o Órgão Público que receberá o pagamento.
Onde obter informações sobre o pagamento de registro de obras, letras e partituras?
O pagamento do registro de obras, letras e partituras é feito por meio de GRU, porém não é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional. O Órgão responsável por esses assuntos é a Fundação Biblioteca Nacional. Sendo assim, para obter essas informações, o contribuinte pode acessar o site www.bn.br ou entrar diretamente em contato com a Fundação Biblioteca Nacional.
Onde obter informações sobre o pagamento de custas judiciais, porte de remessa e retorno de autos, interposição de recurso e desarquivamento de autos?
O Órgão responsável por esses assuntos é o Tribunal para o qual será feito o pagamento. sendo assim, para obter essas informações, o contribuinte deve entrar em contato com o respectivo Tribunal.
É possível emitir uma GRU sem CPF?
Sim, desde que o campo CPF não seja de preenchimento obrigatório. Em caso de preenchimento obrigatório, deve-se entrar em contato com o Órgão Público favorecido pelo recolhimento a fim de obter orientações sobre como proceder. A obrigatoriedade ou não do preenchimento do campo CPF é determinada pelo Órgão Público favorecido pelo recolhimento.
O que fazer quando uma GRU é emitida com alguma informação errada?
A simples emissão da GRU não gera obrigação de pagamento, ou seja, uma GRU emitida e não paga pode ser desconsiderada ou inutilizada. Em caso de erro no preenchimento, basta emitir uma nova GRU. No entanto, se o contribuinte já tiver pago a GRU, ele deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento para formalizar o pedido de retificação ou restituição.
É possível a emissão de boletos de GRU com o mesmo código de barras?
Sim, apenas no caso em que são preenchidos com os mesmos dados apenas os campos UNIDADE GESTORA, GESTÃO, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO, CPF/CNPJ do contribuinte, VALOR PRINCIPAL e VALOR TOTAL.
Como efetuar o pagamento de boletos de GRU com o mesmo código de barras?
Nesse caso, a única forma de pagar todos os boletos no mesmo dia é efetuar o pagamento na "boca do caixa". Outra alternativa seria preencher mais algum campo como, por exemplo, o campo VENCIMENTO, mesmo que seja sempre com a mesma data. Assim, serão gerados boletos com códigos de barra diferentes.
Como efetuar o pagamento da GRU em caso de greve do Banco do Brasil?
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento. O contribuinte que não for cliente do Banco do Brasil deverá entrar em contato com o Órgão Público para o qual será efetuado o pagamento a fim de obter orientações sobre como proceder. O Órgão é o responsável por fornecer uma alternativa para o pagamento como, por exemplo, a autorização do pagamento por meio de DOC/TED.
É possível obter a segunda via do comprovante de pagamento de uma GRU?
Sim. Para isso, o contribuinte deverá entrar em contato com o Banco onde foi feito o pagamento. Outra alternativa é entrar em contato com o Órgão favorecido do pagamento, uma vez que ele tem os mecanismos necessários para comprovar o pagamento.
Como solicitar a retificação de uma GRU paga?
Para formalizar o pedido de retificação, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga), munido de identificação e do comprovante do recolhimento. Caberá ao Órgão efetuar a retificação ou dar orientações sobre o procedimento a ser seguido.
Como solicitar restituição de pagamento a maior ou indevido?
Para formalizar o pedido de restituição, o interessado deverá entrar em contato com o setor financeiro do Órgão Público que recebeu o pagamento (Órgão que consta como UNIDADE FAVORECIDA na GRU paga), munido de identificação e do comprovante do recolhimento. Caberá ao Órgão reconhecer ou não a legitimidade do pedido e a adoção das providências para efetuar a restituição total ou parcial.