CAUC
PERGUNTAS FREQUENTES
Relação de perguntas mais frequentes sobre o CAUC
- Para que serve o Cauc?
O principal objetivo do Cauc é facilitar a verificação do cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para recebimento de recursos do Governo Federal mediante transferência voluntária. Além disso, o Cauc permite análises da situação fiscal dos diversos órgãos e entidades de cada ente, auxilia os gestores e os órgãos de controle no acompanhamento da situação fiscal dos entes, possibilita às organizações da sociedade civil a comprovação de requisitos necessários à celebração de parcerias com o poder público e serve como instrumento de transparência e controle social acessível a todos os cidadãos.
- Qual é a periodicidade da atualização das informações do Cauc?
As informações alteradas no sistema de origem são atualizadas no Cauc no dia útil seguinte, de forma automática, durante rotina de processamento noturno.
- Há obrigatoriedade de consulta ao Cauc?
Não. O Cauc tem por objetivo facilitar a comprovação dos requisitos fiscais. Assim, caso prefira, o interessado pode apresentar todos os documentos necessários para comprovar as exigências legais diretamente à instituição responsável pela transferência de recursos do Governo Federal.
- Qual opção de extrato do Cauc devo emitir?
Selecione a opção I na aba Extrato do Cauc, caso o instrumento seja celebrado pelo próprio ente federado. Marque a opção IV, caso o instrumento seja celebrado por órgão da administração direta ou selecione a opção III, caso o instrumento seja celebrado por entidade da administração indireta. Nos casos de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverá ser emitido o extrato da opção VI.
- Como obter mais informações sobre cada requisito constante do Extrato do Cauc?
Para obter mais informações sobre cada item, basta clicar sobre o número do item do extrato do CAUC. Abre-se, então, uma janela na qual é possível consultar o detalhamento do respectivo item.
Ao clicar sobre o logo à direita do extrato do CAUC (fonte da informação), obtém-se informações de contato do órgão responsável pela correspondente informação.
- Como regularizar as pendências apontadas no extrato?
A regularização de qualquer pendência deve ser feita diretamente com o órgão ou entidade responsável pela informação do requisito fiscal. As informações alteradas no sistema de origem são atualizadas no Cauc no dia útil seguinte, de forma automática, durante rotina de processamento noturno.
- Como posso resolver uma pendência no item 1.1 (Receita Federal e PGFN)?
No site da Receita Federal do Brasil, o interessado deve acessar o e-CAC e gerar o relatório com informações cadastrais e pendências fiscais (pesquisa de situação fiscal). A pesquisa abrange a situação em relação a tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à dívida ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e informa as eventuais pendências do contribuinte.
O acesso ao e-CAC pode ser realizado por meio de certificado digital, código de acesso ou procuração (presencial ou eletrônica). Após realizado o acesso, deve-se utilizar os serviços "Situação Fiscal do Contribuinte" e "Situação Fiscal - Relatório Complementar".
Quando houver a indicação de "Outras pendências", deve-se acessar ainda o serviço "Consulta Pendências - Situação Fiscal - Relatório Complementar", também disponível no e-CAC. No Relatório Complementar, é possível detalhar as pendências relativas à entrega de GFIP, divergência GFIP x GPS, parcelamentos e débitos de contribuições previdenciárias recolhidos por meio de GPS.
Caso não seja possível resolver as pendências à distância por meio da entrega de uma declaração que está ausente ou do pagamento de um Darf ou da adesão a um parcelamento, entre outros, existem as seguintes formas de atendimento pela RFB para a solução das pendências:
1) Atendimento por Dossiê Digital de Atendimento a distância: o Dossiê Digital de Atendimento a distância é formalizado no Portal e-CAC, na aba Legislação e Processo, serviço Processos Digitais (e-Processo), opção Abrir Dossiê de Atendimento. A formalização do dossiê está disponível para o próprio interessado ou seu procurador digital. O procurador digital é a pessoa física ou jurídica titular de certificado digital habilitada pelo interessado em Procuração Para Uso do e-CAC ou Procuração e-CAC Eletrônica no serviço "processos digitais" ou "todos os serviços e os que vierem a ser disponibilizados".
É necessário solicitar juntada ao dossiê de documentação comprobatória da regularização das pendências constantes do relatório de situação fiscal. Formalizado o dossiê, o contribuinte ou seu procurador digital deverá solicitar imediatamente a juntada de documentos relativos às pendências constantes em relatório de situação fiscal e/ou complementar. Caso não haja a solicitação de juntada de documentos em até 2 (dois) dias, o dossiê de atendimento criado será excluído sem análise do pedido.
2) Atendimento Presencial: Agendar atendimento para o serviço "Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGNF - Protocolo". Para o atendimento, deverá ser apresentado Requerimento de Certidão de Débitos assinado por pessoa legalmente qualificada, acompanhado de documentação comprobatória da regularização das pendências e com os demais documentos necessários (verifique aqui os documentos necessários). Para mais informações sobre como consultar pendências na RFB e Dívida Ativa da União, clique aqui.
- Como posso resolver uma pendência no item 1.3 (regularidade no FGTS/CAIXA)?
Entre em contato com a CAIXA para que sejam prestadas as informações específicas por meio do Fale Conosco no site http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco ou presencialmente em qualquer agência da CAIXA.
Para conhecer as dúvidas frequentes, acesse o site:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/duvidasfrequentes.jsf
Para consultar as pendências junto à regularidade do FGTS, acesse o site:
http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx
O Conectividade Social é acessado pelo Certificado Digital ICP. Na aba "Selecione", escolha a opção "Regularidade FGTS". Serão apresentados os impedimentos à regularidade.
Nesta opção estão disponíveis para consulta e regularização os impedimentos apurados no sistema do FGTS para o empregador. Para detalhamento, deve-se selecionar uma opção e prosseguir com a consulta.
- Como posso resolver uma pendência no item 1.4 (adimplência financeira em empréstimos e financiamentos concedidos pela União)?
Entre em contato com a equipe do Sahem (COAFI/STN) para que lhe sejam prestadas as informações específicas por meio do telefone 61-3412-3112.
- Como posso resolver uma pendência no item 1.5 (CADIN)?
Entre em contato com credor responsável pelo registro do débito não quitado para que sejam prestadas as informações específicas a respeito desse registro, bem como proceder à baixa da respectiva inscrição.
Para obter mais informações sobre o CADIN, acesse o site https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_cadin.
Para obter orientações dos serviços relacionados à dívida ativa da União e FGTS, de controle da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o site https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau
Para conhecer as dúvidas frequentes relativas a débitos com a PGFN, acesse o site https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/perguntas-e-respostas-frequentes
Para regularizar pendências com a PGFN, acesse a plataforma digital de serviços no site https://www.regularize.pgfn.gov.br/ .
Para regularizar pendências com a Receita Federal do Brasil (RFB), acesse o e-CAC por meio de certificado digital ou procuração (presencial ou eletrônica). Na aba "Certidão e Situação Fiscal", clique no serviço "Consulta Pendências - Inclusão no Cadin pela RFB" e depois em "Gerar relatório". O relatório mostrará se houve inclusão, pela RFB, do CNPJ consultado no Cadin, e quais débitos deve regularizar para que sua pendência seja resolvida. Ou seja, o contribuinte poderá resolver as pendências à distância e de forma praticamente imediata.
Atenção: O relatório mostra a situação do contribuinte no Cadin por inclusões realizadas pela Receita Federal e não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Caso não seja possível a autorregularização, o interessado deve agendar atendimento, selecionando o serviço necessário para a regularização do débito.
- Como posso resolver uma pendência no item 2.1.1 (prestação de contas de recursos transferidos por meio do SIAFI)?
Cada órgão ou entidade concedente efetua os controles de prestação de contas e os registra no SIAFI. Por esse motivo, quaisquer questionamentos relativos à situação dos convênios e contratos de repasse devem ser direcionados ao respectivo concedente. A Secretaria do Tesouro Nacional não figura como órgão concedente de recursos federais nem detém cópia dos processos administrativos pertinentes.
- Como posso resolver uma pendência no item 2.1.2 (prestação de contas de recursos transferidos por meio do Siconv/Plataforma +Brasil)?
Cada órgão ou entidade concedente efetua os controles de prestação de contas e os registra no Siconv. Por esse motivo, quaisquer questionamentos relativos à situação dos convênios e contratos de repasse devem ser direcionados ao respectivo concedente. A Secretaria do Tesouro Nacional não figura como órgão concedente de recursos federais nem detém cópia dos processos administrativos pertinentes.
- Como posso resolver uma pendência no item 3.1 (RGF)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siconfi para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale Conosco do Siconfi para obtenção de mais informações por meio do site do Siconfi.
- Como posso resolver uma pendência no item 3.2 (RREO)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siconfi e/ou no Siope, conforme o caso, para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale Conosco do Siconfi ou o Fale Conosco do Siope para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 3.3 (DCA-Contas Anuais)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siconfi para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale Conosco do Siconfi para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 3.4 (MSC-Matriz de Saldos Contábeis)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siconfi para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale Conosco do Siconfi para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 3.5 (CDP-Cadastro da Dívida Pública)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Sadipem para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale conosco de operações de crédito e CDP para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 4.1 (Exercício da Plena Competência Tributária)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siconfi para que seja regularizada no CAUC., acesse o Fale Conosco do Siconfi para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 4.2 (Aplicação mínima de recursos em Educação)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siope para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o Fale Conosco do Siope para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 4.3 (Aplicação mínima de recursos em Saúde)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Siops para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o site do Siops para obtenção de mais informações.
- Como posso resolver uma pendência no item 4.4 (Regularidade Previdenciária)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Cadprev para que seja regularizada no CAUC. Nesse caso, acesse o site da Secretaria de Previdência para obtenção de mais informações sobre o CRP.
- Como posso resolver uma pendência no item 4.5 (Concessão de Incentivos Fiscais)?
A correção de situação de pendência deve ser providenciada no Confaz para que seja regularizada no CAUC. Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco do Confaz para obtenção de mais informações sobre a Concessão de Incentivos Fiscais.
- Qual é a diferença entre os itens 1.1 - Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União e 4.4 - Regularidade Previdenciária?
O item 1.1 - Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União diz respeito à prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia. Para emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, clique aqui.
Já o item 4.4 - Regularidade Previdenciária, refere-se ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que atesta que o ente federativo que possua regime próprio de previdência social segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados, nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Para mais informações a respeito do CRP, clique aqui.
- Emiti o extrato do Cauc e está tudo regular. Preciso apresentar algum outro documento?
Sim. O resultado da consulta ao Cauc verifica o cumprimento de 15 do total de 23 requisitos fiscais, conforme a tabela abaixo:
Item |
Requisito fiscal |
Inciso do art. 22 da Portaria 424 |
1.1 |
Regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União |
I |
1.3 |
Regularidade quanto a contribuições para o FGTS |
III |
1.4 |
Adimplência financeira em empréstimos e financiamentos concedidos pela União |
IV |
1.5 |
Regularidade no CADIN |
V |
2.1 |
Regularidade em convênios e contratos de repasse |
VI |
3.1 |
Encaminhamento do RGF |
IX |
3.2 |
Encaminhamento do RREO |
XI |
3.3 |
Encaminhamento das contas anuais |
XII-A |
3.4 |
Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis |
XIII-A |
3.5 |
Encaminhamento de informações para o Cadastro da Dívida Pública |
XIV |
4.1 |
Exercício da competência tributária |
XVI |
4.2 |
Aplicação mínima de recursos em educação |
XX |
4.3 |
Aplicação mínima de recursos em saúde |
XXI |
4.4 |
Certidão previdenciária (CRP) |
XVII |
4.5 |
Regularidade quanto à concessão de incentivos fiscais |
XVIII |
Os demais itens devem ser comprovados mediante apresentação de documentos ao concedente. Os requisitos exigidos estão listados no artigo 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, do MF/MP/CGU.
- Como incluir ou excluir um órgão no Cauc?
O cadastro de órgãos, como as secretarias, é feito de forma automática no primeiro dia útil após inclusão ou alteração de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Receita Federal. A exclusão de órgãos depende da inexistência de convênio ativo ou de pendência nos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 2.1 do resultado de consulta ao Cauc.
- Como incluir ou excluir uma entidade no Cauc? Como alterar os dados de cadastro?
Para cadastrar ou excluir uma entidade, como fundações, autarquias ou empresas públicas, ou alterar seus dados de cadastro, basta enviar uma mensagem por meio do canal de comunicação do Cauc contendo nome e número de CNPJ. A exclusão de entidades depende da inexistência de convênio ativo ou de pendência nos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 2.1 do resultado de consulta ao Cauc.
- Como incluir ou excluir uma OSC no Cauc? Como alterar os dados de cadastro?
O cadastro da OSC é feito de forma automática no primeiro dia útil após inclusão, alteração ou exclusão de registro na Plataforma +Brasil. Dessa forma, não é necessária nenhuma ação no Cauc.
- Gostaria de ser notificado por e-mail quando a situação de algum dos requisitos fiscais do meu município tivesse alguma modificação. O que devo fazer?
Acesse a aba Transparência e clique na opção Área do Assinante. Siga as instruções apresentadas.
- Como verificar o cumprimento de requisitos fiscais por todos os municípios de um estado fazendo uma única consulta?
Acesse a aba Transparência e clique na opção Relatório da Situação de Vários Entes Federados. Selecione as opções de filtros nos campos, Tipo de Ente, UF e Abrangência. Clique em Preparar Relatório.
- Como saber quais são os órgãos e as entidades do meu município ou estado cadastrados no Cauc?
Acesse a aba Transparência e clique na opção Relatório de Órgãos e Entidades Vinculados ao Ente Federado. Preencha o campo Nome do Ente Federado e clique em Preparar Relatório.
- Como verificar o cumprimento de requisitos fiscais por todos os órgãos e as entidades cadastradas no Cauc de um município ou estado fazendo uma única consulta?
Acesse a aba Transparência e clique na opção Relatório da Situação de Ente Federado. Preencha o campo Nome do Ente Federado e clique em Preparar Relatório.
- Como verificar o cumprimento de requisitos fiscais por todas as OSCs cadastradas no Cauc de um município ou estado?
Acesse a aba Transparência e clique na opção Relatório da Situação de Organizações da Sociedade Civil. Preencha o campo Nome do Ente Federado Sede da OSC e clique em Preparar Relatório.
- Minha dúvida não foi esclarecida neste rol de Perguntas Frequentes. O que devo fazer?
Entre em contato com a equipe de desenvolvimento do Cauc por meio do canal Fale Conosco.