Títulos da Dívida Agrária - TDA
Como posso saber os valores atualizados dos meus TDA?
O Tesouro Nacional – TN divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA nessa página. Cabe lembrar que os números ali disponíveis refletem o valor nominal atualizado – VNA de cada título, não sendo referência para a negociação desses no mercado secundário, pois, dependendo da taxa de juros e data de vencimento, o VNA pode sofrer ágio ou deságio no referido mercado.
Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
As possibilidades de utilização dos TDA escriturais estão previstas na Lei nº 4.504/64 e no Decreto nº 578/92, e são listadas abaixo:
• Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural; |
a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim.
Qual a diferença entre o valor atualizado do TDA1 e do TDA2?
A distinção entre os títulos emitidos posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e os títulos emitidos anteriormente a essa data, denominados TDA2, deve-se ao fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária - MARA, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente a necessidade de recomposição de perdas econômicas sofridas pelos TDA2 referente ao Plano Verão (70,28%). Assim, os TDA1 não incorporaram esse índice ao seu valor nominal atualizado, enquanto os TDA2, por terem data de emissão anterior a 01/1989, tiveram a correção do referido Plano incluída no seu valor.
De todo modo, cabe dizer que ambos eram emitidos apenas para substituir os TDA cartulares, por sua vez emitidos pelo INCRA antes de 1992. Sendo assim, não há, atualmente, emissão de TDA1 e TDA2, tendo em vista que todos os TDA cartulares (em papel) ou já foram escriturados e resgatados (pagos) ou se encontram prescritos.
Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
Atualmente, não existe esta possibilidade. Como o último vencimento de TDA cartular emitido pelo INCRA ocorreu em 2012, e o prazo de prescrição legal é de 05 anos, a partir de 2017 (após o período de cinco anos), deu-se a prescrição desses títulos em formato cartular. Com a prescrição, portanto, não é mais possível requerer a escrituração das cártulas. Reforçamos, assim, que não há títulos cartulares válidos.
Saiba sobre fraude com TDA cartulares aqui
Posso trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o Tesouro Nacional -TN a realizar a troca de TDA escritural (eletrônico), registrados na central de custódia [B]3, por outro título. Entretanto, eventualmente esses títulos podem ser trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo TN mensalmente. Para consultar as datas dos leilões e os títulos aceitos para troca, consulte o cronograma de realização de leilões e a portaria do leilão de venda de NTN-B aqui.
Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR?
Não. Independentemente do tipo de crédito oferecido, certo é que não existe nenhuma hipótese de extinção de dívidas tributárias apoiada em créditos que sejam de terceiros que se refiram a títulos públicos, ações judiciais ou qualquer outro tipo de crédito que não se refiram a créditos de tributos administrados pela Receita Federal. Pelo contrário, há expressa vedação em lei. Instruções sobre pagamento de ITR estão contidas na INC RFB/STN nº 1506/2014.
Saiba mais sobre fraude com supostos direitos creditórios aqui
Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDA?
O Tesouro é responsável apenas pela emissão do TDA, não acompanhando os valores devidos para cada detentor, uma vez que essa informação é protegida pelo sigilo bancário, conforme Lei Complementar nº 105/2001. Dessa forma, a informação dos valores atualizados dos seus TDA deverá ser buscada junto ao agente financeiro responsável pela custódia dos seus títulos.
Informamos, adicionalmente, que os valores nominais atualizados - VNA de cada unidade de TDA podem ser obtidos aqui. Para uma projeção, basta multiplicar a quantidade dos seus TDA pelo VNA do título.