Leilões
O que são os leilões da Dívida Pública Federal?
São ofertas públicas de títulos da Dívida Pública Federal, destinadas precipuamente à captação de recursos no mercado primário para fazer face às necessidades de financiamento do governo.
A maioria das emissões de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna – DPMFi ocorre sob a forma competitiva, por meio de leilões realizados pelo Tesouro Nacional, no âmbito do sistema eletrônico do Banco Central (SELIC).
Ao final de cada ano, o Tesouro Nacional divulga o calendário anual de leilões, informando as datas de realização dos leilões para o ano seguinte, bem como os títulos e vencimentos que serão ofertados em cada evento. O calendário é divulgado no site, no endereço www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/resultados-dos-leiloes.
Para cada oferta pública é divulgada portaria do Tesouro Nacional, dando publicidade às características da emissão, troca ou resgate de títulos públicos. Os títulos ofertados nos leilões são as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional (NTN), séries B e F, e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quais as características e a periodicidade das ofertas públicas do Tesouro Nacional?
O leilão de venda de títulos é denominado leilão tradicional e tem como principal função o refinanciamento da Dívida Pública Federal. Nos leilões tradicionais de LTN, NTN-F e LFT, selecionam-se as propostas pelo critério de melhor preço, sendo liquidadas pelos respectivos valores. Nos leilões de venda de NTN-B, aplica-se o método de seleção uniforme, segundo o qual são aceitos todos os lances com cotações iguais ou superiores à cotação mínima admitida pelo Tesouro, que será aplicada a todas as propostas vencedoras.
O Tesouro Nacional também promove leilões de troca, que consistem na permuta de títulos com vencimentos mais curtos por NTN-Bs mais longas. Com essas operações, o Tesouro busca desconcentrar vencimentos e melhorar indicadores da Dívida Pública, tais como o prazo médio e a composição, além de dar ao investidor oportunidade de venda do título ao Tesouro no caso de baixa liquidez do mercado secundário.
Por fim, os leilões de compra (resgate antecipado) têm como finalidade específica assegurar liquidez ao detentor do papel. São executados para a compra de NTN-Bs e NTN-Fs, em leilões distintos.
Em geral, os leilões tradicionais são conduzidos às terças e quintas-feiras. Nas terças, ocorrem os leilões de venda de NTN-B, com periodicidade quinzenal; às quintas, os leilões de LTN, NTN-F e LFT. As LTNs são ofertadas semanalmente; as NTN-Fs e LFTs, quinzenalmente. Os leilões de troca e de resgate antecipado têm periodicidade trimestral.
Quem pode participar das ofertas públicas do Tesouro Nacional?
De forma geral, todas as instituições financeiras regularmente habilitadas no SELIC – bancos; caixas econômicas; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimento; e sociedades de crédito imobiliário – podem participar diretamente das ofertas públicas do Tesouro, apresentando propostas. As demais pessoas jurídicas e as pessoas físicas podem participar das ofertas públicas por intermédio das referidas instituições.
Como são definidas as propostas vencedoras nas ofertas públicas?
As propostas do leilão devem conter a quantidade e o preço/cotação para a compra (ou venda) dos títulos. Após o encerramento do leilão, a STN analisa as propostas recebidas, estabelecendo parâmetros para a definição das quantidades e das taxas a serem aceitas. Para a definição do resultado do leilão, a STN considera como referência, entre outros fatores, o preço do título no mercado secundário, a curva de juros calculada com base nos contratos futuros de juros negociados na B3 (denominados DI futuro) e o consenso apurado com as mesas de operações das instituições financeiras nos minutos finais do leilão.
Na apuração das ofertas públicas de compra/venda, são utilizados os seguintes critérios, definidos em função do título ofertado:
• preços múltiplos – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior ao preço mínimo aceito na oferta de venda, denominado de "preço de corte". Os títulos são vendidos pelo próprio preço constante das propostas vencedoras; ou
• preço único (preço uniforme) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior ao preço mínimo aceito na oferta de venda ("preço de corte"). Nessa modalidade, um único preço, correspondente ao mínimo preço aceito, é aplicado a todas as propostas ganhadoras.
As explanações acima valem para operações de venda. Quando se tratar de compra de títulos pelo Tesouro Nacional, os conceitos são invertidos, ou seja, são aceitas todas as propostas com preço igual ou inferior a um preço máximo ("preço de corte") definido na análise das propostas.
Os leilões de venda de LTN, NTN-F e LFT e de compra de NTN-B são liquidados segundo o critério de preços múltiplos, enquanto os leilões de venda de NTN-B são liquidados pelo critério de preço único.
Onde posso encontrar os resultados dos leilões do Tesouro Nacional?
A Secretaria do Tesouro Nacional divulga o resultado dos leilões em seu site, no endereço www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/resultados-dos-leiloes.
O que é o Sistema de Dealers do Tesouro Nacional?
Os dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento dos mercados primário e secundário de títulos públicos. Os dealers atuam tanto nas emissões primárias de títulos públicos federais como na negociação no mercado secundário desses títulos. Atualmente, o Tesouro Nacional possui 12 dealers, dos quais dez são bancos e dois são corretoras ou distribuidoras independentes.
No primeiro semestre de 2015, o sistema de dealers do Tesouro Nacional foi separado do sistema de dealers do Banco Central, direcionando os incentivos ao fomento dos mercados primário e secundário de títulos públicos, especialmente em plataformas eletrônicas de negociação. As regras e os critérios do sistema de dealers estão definidos na Portaria STN nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, e na Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, que estabelecem seus direitos e deveres. A partir de 10 de agosto de 2017, as regras e os critérios do sistema de dealers serão definidos pela Portaria nº 29, de 17 de janeiro de 2017.
O desempenho de cada instituição é avaliado a cada seis meses e aquelas com o pior desempenho são substituídas. A seleção é feita mediante avaliação, baseada, sobretudo, nas participações em ofertas públicas e no mercado secundário de títulos públicos.
As instituições dealers (credenciadas) podem participar com até sete propostas por vencimento ofertado; as não dealers, com no máximo três.