Compra de Títulos Públicos
Como o investidor pode comprar títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna?
a. Pessoa Física:
Os investidores pessoa física dispõem de três possibilidades para aquisição de títulos da Dívida Pública: |
i. Tesouro Direto: O Programa Tesouro Direto permite que pessoas físicas comprem títulos públicos pela internet com valores de aproximadamente R$ 30,00. Por esse instrumento o investidor tem total autonomia sobre a carteira de títulos que deseja adquirir, de modo que ele pode alocar seus recursos nos títulos que mais se ajustem a seu perfil de risco e a suas necessidades de fluxo de caixa e rendimento. Para aplicar no Programa, o investidor precisa apenas se cadastrar junto a uma instituição financeira de sua preferência, que seria o agente de custódia¹. Após o procedimento de cadastro, a instituição financeira fornecerá uma senha de acesso para o investidor, com a qual ele poderá acessar o ambiente de compras do Tesouro Direto. O Tesouro Nacional garante liquidez diária aos títulos adquiridos via Tesouro Direto, na medida em que ele realiza recompras de títulos todos os dias úteis. Para os resgates antecipados solicitados em dias úteis (entre 00h00 e 18h00) o dinheiro estará disponível para você entre o 1º e 2º dia útil - conforme a política de repasse de pagamentos da instituição financeira (bancos, corretoras de valores ou distribuidoras de valores) por onde você investe em títulos do Tesouro Direto. Para saber mais informações a respeito acesse o Tesouro Direto. ii. Através de Instituições Financeiras: nesse caso, o investidor precisa se cadastrar junto a um banco comercial ou de investimento ou a uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários regularmente habilitados no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central e solicitar a aquisição dos títulos. Geralmente, essa forma de aplicação só está disponível para pessoas com muitos recursos à disposição para investir. iii. Fundos de Investimento e de previdência privada: aqui o investidor participa comprando cotas de fundos que apliquem seus recursos, ou parte deles, em títulos públicos federais. Esse tipo de aplicação é acessível para investidores de várias faixas de renda, mas estes não têm completa autonomia nas decisões sobre alocação de seus recursos, uma vez que a administração das carteiras fica a cargo dos gestores dos fundos. |
b. Pessoa Jurídica: |
i. Pessoa Jurídica Financeira: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que sejam titulares de conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação no Sistema de Transferência de Reservas (STR), ambos administrados pelo Banco Central, podem adquirir títulos públicos federais no mercado primário, participando diretamente das ofertas públicas. No mercado secundário, podem adquirir títulos mediante negociação direta com outra instituição financeira, que, de igual forma, seja participante dos referidos Sistemas. ii. Pessoa Jurídica Não Financeira: Empresas, Entidades Fechadas de Previdência Complementar ("Fundos de Pensão"), Sociedades Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde e demais instituições não classificadas no item anterior somente podem adquirir títulos públicos federais, no mercado primário e no mercado secundário, por meio de uma instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que atendidos os requisitos acima. |
¹Os Agentes de Custódia são instituições que cuidam da administração das Contas de Custódia dos investidores junto à B3, sendo responsáveis pelas informações cadastrais de cada investidor, pela guarda dos títulos públicos na B3, pela intermediação financeira entre os investidores e o Tesouro Nacional e pelo recolhimento de taxas e impostos. São elegíveis como tal: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores. Para saber quais são os agentes habilitados a operar com o Tesouro Direto, acesse: index.php?option=com_content&view=article&id=313&Itemid=535&lang=pt.
Que procedimentos o investidor não-residente deve adotar para comprar títulos da Dívida Pública Federal?
a. Preencher o formulário de registro indicado na Resolução nº 2689/20001 e contratar um representante no país. |
Várias medidas operacionais foram implantadas com o objetivo de tornar o procedimento de cadastro dos investidores não-residentes mais simples e rápido. Nesse sentido, atualmente todos os registros exigidos pela lei, à exceção apenas do CPF, podem ser feitos eletronicamente por intermédio de uma instituição financeira habilitada para prover diversos serviços (representação legal e tributária, custódia e liquidação bancária de contratos de câmbio).
Existem ainda maiores facilidades para os investidores que optarem por participar de contas coletivas (conhecidas por omnibus account), na medida em que podem aderir aos contratos de representação e custódia assinados pelas instituições mantenedoras dessas contas. Além disso, todas as transações efetuadas por meio de contas coletivas exigem apenas um único RDE.
Para mais informações sobre os passos que os investidores não-residentes devem seguir para aplicar em títulos públicos federais, incluindo detalhamento das informações que devem ser prestadas regularmente aos órgãos reguladores brasileiros, acesse http://www4.bcb.gov.br/pec/Gci/ingl/Non-resident_Investors_Guide_BEST.pdf
¹Para conhecer a Resolução nº 2689/2000, que dispõe sobre aplicações de investidores não-residentes nos mercados financeiros e de capitais brasileiros, bem como seu formulário indicado na resposta, acesse: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=100014927&method=detalharNormativo.
²Diversas instituições financeiras são autorizadas pela CVM e pelo BC a realizar as atividades de custodiante e podem também atuar como representante legal e fiscal do investidor não-residente.
Como são formados e onde posso encontrar os preços e taxas dos títulos públicos do Tesouro Nacional?
a. Ofertas Públicas (Mercado Primário): As propostas do leilão efetuadas pelos agentes competentes devem conter a quantidade e o preço para a compra (ou venda) dos títulos. Após o encerramento do leilão, o Tesouro Nacional analisa as propostas recebidas, estabelecendo parâmetros para a definição das quantidades e das taxas a serem aceitas. Para definição do resultado do leilão, a STN considera, principalmente, o preço do título no mercado secundário, a curva de juros calculada com base nos contratos futuros de juros negociados na B3 (denominados DI futuro) e o consenso do leilão, apurado junto às mesas de operações das instituições financeiras nos minutos finais do leilão. Para cada título ofertado, na apuração da oferta pública de compra/venda pode ser utilizado um dos seguintes critérios: i. Preços múltiplos (preços discricionários) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta de venda (compra), denominado "preço de corte". Os títulos são vendidos (comprados) ao próprio preço constante das propostas vencedoras; ii. Preço Único (preço uniforme) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta pública ("preço de corte"), o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras, ou seja, os títulos são vendidos (comprados) ao "preço de corte" para todas as propostas vencedoras. Quando ocorre a venda total da quantidade de um título ofertado no leilão, a STN pode promover uma segunda rodada, na qual é ofertado um percentual da quantidade do título inicialmente vendido, pelo preço médio apurado no respectivo leilão. Os resultados dos leilões podem ser consultados no site da Secretaria do Tesouro Nacional neste link ou no site do Banco Central em http://www.bcb.gov.br/?SELICEDITAL. b. Mercado Secundário: Os preços dos títulos públicos negociados no mercado secundário são livremente pactuados entre as partes (comprador/vendedor). Como referência para os preços e taxas de mercado dos títulos, pode-se recorrer a diversas fontes de informações, tais como: (i) amostra coletada pela Andima junto aos principais participantes (http://www.andima.com.br/merc_sec/resultados/merc_sec_ltn.html), (ii) estatísticas sobre a negociação de títulos federais no mercado secundário, divulgadas na página Banco Central na Internet (http://www4.bcb.gov.br/?SELICNEGTIT), e (iii) resultados das ofertas públicas de títulos realizadas pela STN (http://www4.bcb.gov.br/?SELICEDITAL). c. Tesouro Direto: Os títulos públicos negociados pelo Tesouro Direto são marcados a mercado2, pois os seus preços para efeito de registro (extrato) e de revenda refletem sempre os preços pelos quais títulos idênticos estão sendo efetivamente negociados no mercado secundário em um determinado momento. Confira os preços e taxas dos títulos negociados via Tesouro Direto que estão disponíveis no site. |
¹Resposta elaborada com base na série "Perguntas Mais Frequentes", caderno "Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto", elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em:
http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp.
²A NTN-B Principal, título remunerado pelo IPCA que não paga cupons semestrais de juros, é uma exceção a essa regra pelo fato de não ser negociada em mercado secundário. A precificação desse título é feita com base em metodologia interna adotada pela STN, a qual considera uma curva de juros construída a partir dos vencimentos existentes dos títulos NTN-B, também remunerados pelo IPCA só que com pagamento de juros semestrais, desprezando-se os cupons (curva zero das NTN-B). Além das NTN-B Principal, alguns vencimentos de LTN, títulos prefixados que não pagam cupons, também só são oferecidos através do Tesouro Direto. Neste caso, a STN faz a precificação a partir de uma aproximação que leva em conta o preço das LTN negociadas no mercado secundário.
Quais os impostos que incidem sobre as aplicações em títulos públicos?
a. Residentes: Os impostos são os seguintes:
b. IOF: cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias. As alíquotas se estendem de 96% do rendimento da operação, para um dia de aplicação, declinando até 0 % do rendimento, para 30 dias. Após o 30º dia de aplicação, não há mais incidência de IOF sobre os títulos. b. Não Residentes: Os impostos são os seguintes:
a. IOF-1: cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias. As alíquotas se estendem de 96% do rendimento da operação, para um dia de aplicação, declinando até 0 % do rendimento, para 30 dias. Após o 30º dia de aplicação, não há mais incidência de IOF sobre os títulos. |
¹Mais detalhes acerca deste assunto podem ser obtidos através da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 188/2002, disponível no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br), que apresenta a lista dos países que se enquadram em tal situação diferenciada de tributação.
Onde encontro a metodologia de cálculo dos títulos públicos?
Já a metodologia de cálculo dos títulos de ofertas públicas possui algumas pequenas diferenças em relação à metodologia do Tesouro Direto, podendo ser consultada no site do Tesouro Nacional (clique aqui).