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União paga valores devidos a bancos públicos e ao FGTS
Acerto foi realizado em conformidade com apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União, em Acórdão nº 825/2015
A União realizou em 2015 o pagamento de R$ 55,6 bilhões , ao Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativos a débitos da União junto a estas instituições. A realização desses pagamentos decorre do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), pronunciado por meio do Acórdão nº 825, de 14 de abril de 2015, e ratificada pelo Acórdão nº. 3.297, de 9 de dezembro de 2015. Considerando o pagamento das obrigações referentes a 2015, os valores pagos totalizam R$ 72,4 bilhões .
Os pagamentos ao BB são relativos a programas de crédito rural. Com o BNDES, se referem ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI), e com o FGTS decorrem de adiantamentos efetuados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e de repasses relativos à Lei Complementar nº 110/2001. Os valores são detalhados na tabela a seguir:
Do total de pagamentos efetuados ( R$ 72,4 bilhões), R$ 70,9 bilhões foram pagos com recursos da Conta Única, dos quais:
- R$ 21,1 bilhões com recursos de emissões de títulos realizadas anteriormente, sem a necessidade de emissão de novos títulos; e
- R$ 49,8 bilhões nas demais fontes da conta única.
O valor de
R$ 1,5 bilhão
restante, devido ao Banco do Brasil em virtude do programa denominado Equivalência em Produto, será acertado por meio de emissão direta de títulos sem necessidade de realização de novos leilões.
Efeito fiscal
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 autorizou o desconto de R$ 57 bilhões da meta de superávit primário desse ano, em decorrência desses pagamentos. No entanto, do total pago no exercício, R$ 72,4 bilhões , serão efetivamente abatidos R$ 55,8 bilhões . A diferença, R$ 16,6 bilhões , será absorvida pelo espaço fiscal pré-existente, de R$ 51,8 bilhões .
O pagamento de todas as obrigações nesse exercício era medida necessária para fins de cumprimento da meta de resultado fiscal, uma vez que, a partir da determinação do TCU, houve uma mudança no momento em que se daria a apropriação das referidas obrigações na apuração das estatísticas fiscais, pelo Banco Central. Assim, todas as obrigações da União com bancos públicos e fundos serão imediatamente contabilizadas como despesas primárias e integrarão as estatísticas fiscais.
Além disso, destaca-se a publicação da Portaria MF 950/2015, que elimina a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no PSI e ajusta a metodologia de apuração e atualização dos valores devidos. Deste modo, a partir desse período, todos os valores serão apurados e pagos semestralmente.
Acesse a apresentação sobre o pagamento de passivos aqui
Atualização: Os dados apresentados em 30/12/2015 foram ajustados em janeiro de 2016, incorporando os resultados do encerramento do exercício de 2015. Essas informações atualizadas foram divulgadas em 28 de janeiro no Resultado do Tesouro Nacional - Boxe 1 - Equacionamento de Passivos (p. 23 e 24). Acesse aqui a apresentação atualizada sobre pagamento dos passivos.