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Tesouro honra R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020
Valor é recorde e 59,6% superior ao registrado em 2019; desde 2016, a União pagou R$ 32,95 bilhões em dívidas garantidas dos entes
A União honrou R$ 13,33 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios em 2020, o maior valor da série histórica e 59,6% superior ao total de R$ 8,35 bilhões honrado em 2019. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quinta-feira (07/01) pelo Tesouro Nacional .
Cinco estados foram responsáveis por 94,6% do valor honrado pela União no ano passado: Rio de Janeiro (R$ 8,25 bilhões, ou 61,9% do total), Minas Gerais (3,18 bilhões, ou 23,8%), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 4,1%), Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 2,7%) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 2,1%).
Apenas em dezembro, a União pagou R$ 5,539 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 4,942 bilhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 557,85 milhões de Minas Gerais e R$ 39,12 milhões do Rio Grande do Norte. O valor honrado para o Estado do Rio de Janeiro inclui o pagamento realizado em dezembro no valor de R$ 4,28 bilhões do contrato da CEDAE/RJ.
Desde 2016 a União bancou R$ 32,95 bilhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais.
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.
O montante dispendido pelo Governo Federal e que não foi recuperado soma cerca de R$ 12,4 bilhões em 2020, e refere-se a dívidas dos estados do Amapá, Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Maranhão.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterada pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos .
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a dezembro/2020.