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Tesouro honra em outubro R$ 545,10 milhões em dívidas garantidas pela União
Foram honradas dívidas de três estados e um município no mês passado; valor pago no ano cresce 13% e atinge R$ 7,15 bilhões
A União pagou R$ 545,10 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em outubro, sendo R$ 280,57 milhões relativos a inadimplências do estado do Rio de Janeiro, R$ 228,24 milhões de Minas Gerais, R$ 30,10 milhões do município de São Bernardo do Campo (SP) e R$ 6,18 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta segunda-feira (09/11) pelo Tesouro Nacional.
De janeiro a outubro de 2020, a União honrou R$ 7,15 bilhões em dívidas garantidas de 14 estados e oito municípios, um crescimento de 13,04% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 6,32 bilhões).
No acumulado do ano, cinco estados foram responsáveis por 91,4% do valor honrado pela União: Rio de Janeiro (R$2,67 bilhões, ou 37,7% do total), Minas Gerais (R$ 2,62 bilhões, ou 37% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 7,8% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões, ou 5,0% do total) e Maranhão (R$ 280,16 milhões, ou 4,0% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a outubro/2020.