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Tesouro honra em novembro R$ 832,25 milhões em dívidas garantidas pela União, ultrapassando R$ 40 bilhões em garantias honradas desde 2016
Em novembro, a União pagou R$ 832,25 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 687,50 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 81,46 milhões do Estado de Goiás, R$ 41,13 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 16,99 milhões do Estado do Amapá e R$ 5,18 milhões do Estado do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (07/12) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 7,65 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,58 bilhões, ou 46,74% do total), Minas Gerais (R$ 2,56 bilhões, ou 33,46% do total) e Goiás (R$ 1,22 bilhão, ou 16,01% do total).
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 40,60 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito.
A tabela 3 do Relatório apresenta os mutuários impedidos de obter garantia a novas operações de crédito devido a ocorrência de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, conforme dispõe o art. 13 da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterado pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a novembro/2021.