Notícias
Tesouro honra em novembro R$ 830,26 milhões em dívidas garantidas pela União
Foram honradas dívidas de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Amapá, Rio de Janeiro e de Belford Roxo
Em novembro, a União pagou R$ 830,26 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 670,32 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 43,56 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 82,24 milhões do Estado de Goiás, R$ 13,80 milhões do Estado do Rio Grande do Norte, R$ 18,75 do Estado do Amapá e R$ 1,59 milhão da Prefeitura de Belford Roxo. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (16/12) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No acumulado de janeiro a novembro, a União honrou cerca de 7,15 bilhões em dívidas garantidas dos Estados e municípios, um crescimento de 48,26% quando comparado ao total verificado em 2018 (4,82 bilhões). Os estados que tiveram os maiores valores honrados nesse período foram o Rio de Janeiro (3,49 bilhões, ou 48,85% do total) e Minas Gerais (2,79 bilhões, ou 39,11% do total).
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.