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Tesouro honra em maio R$ 1,37 bilhão em dívidas garantidas pela União, totalizando R$ 4,25 bilhões em 2020
Foram honradas dívidas de dez Estados e dois municípios; valor cresceu 96,22% frente ao de maio de 2019
Publicado em 15/06/2020
A União pagou R$ 1,37 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais em maio, do qual destacam-se R$ 798,64 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 265,60 milhões de Pernambuco, R$ 88,86 milhões de Tocantins, R$ 75,27 milhões de Goiás , R$ 48,61 milhões do Piauí e R$ 42,72 milhões de Minas Gerais.
Também foram pagas honras do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo, além das Prefeituras de Natal (RN) e Cachoeirinha (RS). Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15/06) pelo Tesouro Nacional .
O valor honrado em maio deste ano foi 96,22% maior que o de R$ 697,92 milhões registrado em maio do ano passado.
No acumulado do ano, a União honrou de R$ 4,25 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 42,35% quando comparado ao total do mesmo período em 2019 (R$ 2,98 bilhões). Ademais, ao comparar os valores honrados em maio/20 (R$ 1.369,49 milhões) com os do mesmo período do ano anterior, maio/19, (R$ 697,92 milhões) observa-se um incremento ainda maior, de 96,22%.
De janeiro a maio de 2020, cinco estados foram responsáveis por 92,21,% do valor honrado pela União, a saber: Rio de Janeiro (R$ 1,48 bilhão ou 34,81% do total), Minas Gerais (R$ 1,29 bilhão, ou 30,37% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 13,02% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 8,35% do total) e Bahia (R$ 239,80 milhões, ou 5,65% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.