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Tesouro honra em julho R$ 400,56 milhões em dívidas garantidas pela União, totalizando R$ 5,22 bilhões em 2022
Em julho de 2022, a União pagou R$ 400,56 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 162,95 milhões relativos a inadimplências do Estado de Minas Gerais, R$ 106,67 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 77,46 milhões do Estado de Goiás e R$ 53,47 milhões do Estado do Rio Grande do Sul.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (08/08) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além dos dados de honras de garantias, a partir deste mês a STN divulga na publicação as informações sobre recuperação de contragarantias.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (§1o do art. 40 da LC 101/2000), a garantia está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida. Uma vez que ocorra a inadimplência, a União executa as contragarantias oferecidas pelo ente da Federação, conforme contrato firmado.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 5,22 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais e recuperou, pela execução de contragarantias, apenas 29,35 milhões desse total. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 46,93 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, recuperando 5,42 bilhões desse total pela execução das contragarantias. Dentre os fatores que impactaram os valores recuperados no período estão decisões judiciais que impediram a União de executar as contragarantias contratuais e/ou participação do ente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A tabela 3 do Relatório apresenta os mutuários impedidos de obter garantia a novas operações de crédito devido a ocorrência de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, conforme dispõe o art. 13 da Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alterado pela Portaria ME nº 376, de 10 novembro de 2020.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse aqui o Relatório completo de garantias honradas pela União relativo a julho/2022.