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Tesouro honra em julho R$ 178,77 milhões em dívidas garantidas pela União, totalizando R$ 5,69 bilhões em 2020
Foram honradas dívidas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte
A União pagou R$ 178,77 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em julho, dos quais destacam-se R$ 167,94 milhões relativos a inadimplências de Minas Gerais, R$ 7,94 milhões do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,89 milhões do Rio Grande do Norte. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito , divulgado nesta segunda-feira (17/08) pelo Tesouro Nacional.
De janeiro a julho de 2020, a União honrou R$ 5,69 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 23,18% quando comparado ao valor honrado no mesmo período de 2019 (R$ 4,62 bilhões).
No acumulado do ano, seis estados foram responsáveis por 94,78,% do valor honrado pela União: Minas Gerais (R$ 2,10 bilhões, ou 36,90% do total), Rio de Janeiro (R$ 2,05 bilhões ou 36,05% do total), Goiás (R$ 553,18 milhões, ou 9,72% do total), Pernambuco (R$ 354,85 milhões ou 6,24% do total), Bahia (R$ 239,80 milhões, ou 4,21% do total) e Rio Grande do Norte (R$ 94,27 milhões, ou 4,21% do total).
Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado na tabela 2 do Relatório.
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas – RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.